Dois
argumentos foram utilizados, até agora, tanto pelo juiz Sergio Moro quanto pelo
procurador federal Carlos Fernando dos Santos Lima, que cuidam da Operação Lava
Jato, para justificar a condução coercitiva do ex-presidente Lula, familiares
dele e funcionários do Instituto Lula, para depor na Polícia Federal.
O
primeiro argumento foi para garantir a própria segurança de Lula, e o segundo,
para evitar a destruição de provas das supostas ligações de Lula, seus filhos e
funcionários do Instituto, de que são receptores de benefícios ilícitos.
Na
nota a seguir, a Teixeira & Martins advogados, escritório que defende o
ex-presidente, desmente o objetivo da condução coercitiva para a proteção de
Lula, e destaca que existem mais provas que corroboram a tese de que em
Curitiba, núcleo das investigações da Lava Jato, a ação montada que tem como
"pretexto de combater a corrupção" viola claramente a Constituição
Federal e a legislação processual.
Os
advogados lembram, ainda, que Sérgio Moro não respeitou o próprio Supremo
Tribunal Federal que está analisando uma ação proposta pela defesa do
ex-presidente para definir se a competência para promover as investigações no
caso é federal ou estadual.
Veja
à seguir nota completa da Teixeira & Martins advogados
Foi
uma violência jurídica sem precedentes a condução coercitiva do ex-Presidente
Luiz Inacio Lula da Silva ocorrida na data de hoje (04/03/2016), acompanhada de
busca e apreensão em sua residência e na de seus filhos, diretores e
funcionários do Instituto Lula e na empresa LILS Palestras e Eventos Ltda. É
uma aberração jurídica cogitar-se de uma condução coercitiva sob o fundamento
de garantir a segurança de Lula, como fizeram os membros da Força Tarefa Lava
Jato na coletiva hoje à imprensa.
Foi
montado em Curitiba, com toda clareza, um núcleo que, a pretexto de combater a
corrupção, utiliza-se de procedimentos que violam a Constituição Federal e a
legislação processual. Hoje, tais práticas fundamentaram atos invasivos em
relação a Lula e seus familiares e pessoas próximas. Amanhã, poderá tornar-se
vítima da mesma arbitrariedade qualquer cidadão brasileiro. A legalidade e a
segurança jurídica são base para a garantia da atividade econômica e financeira
do País, da vida de trabalhadores e empresários, mas hoje isso se rompeu.
Não
havia qualquer situação jurídica que pudesse sustentar a decisão que autorizou
tais medidas. Uma condução coercitiva somente se justificaria na hipótese de
Lula não haver atendido uma intimação anterior, o que jamais ocorreu. A defesa
do ex-Presidente já havia obtido decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo
reconhecendo a impossibilidade de tal medida, que havia sido cogitada por um
promotor de Justiça do MP/SP. Este é um parâmetro concreto que dimensiona a
arbitrariedade cometida nesta data.
Não
se respeitou sequer o fato de o Supremo Tribunal Federal ainda estar analisando
a ação (ACO 2833/SP) proposta em 26/02 pela defesa de Lula para definir se a
competência para promover as investigações é federal ou estadual.
Os
questionamentos que foram utilizados para justificar a medida de força já
haviam sido respondidos por Lula em três depoimentos prestados anteriormente,
inclusive à Polícia Federal, como a propriedade do apartamento no Edifício
Solaris, no Guarujá (SP) e do “Sítio Santa Bárbara”, em Atibaia (SP) e as
benfeitorias realizadas nesses locais. Lula não é dono de tais imóveis, o que
já foi provado por documentos dotados de fé pública. Também já eram conhecidas
das autoridades as doações feitas ao Instituto Lula e os valores recebidos pela
empresa LILS pela realização de palestras. Se os valores são “vultosos” ou
paira “dúvida sobre a generosidade” das empresas – como qualifica o juiz Sérgio
Moro –, isso não permite concluir a prática de qualquer crime ou a realização
de atos invasivos e medidas de força. No máximo, justificaria esclarecimentos
que poderiam ser prestados por escrito ou, ainda, através de depoimento
previamente agendado.
Os
advogados de Lula aguardam a definição do STF a respeito da competência para
prosseguir as investigações e, além disso, tomarão todas as medidas legais
cabíveis para impugnar as arbitrariedades hoje cometidas.
Roberto
Teixeira e Cristiano Zanin Martins
Fonte:jornalggn
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