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Teixeira & Martins desmente argumentos para coerção de Lula


Dois argumentos foram utilizados, até agora, tanto pelo juiz Sergio Moro quanto pelo procurador federal Carlos Fernando dos Santos Lima, que cuidam da Operação Lava Jato, para justificar a condução coercitiva do ex-presidente Lula, familiares dele e funcionários do Instituto Lula, para depor na Polícia Federal.

O primeiro argumento foi para garantir a própria segurança de Lula, e o segundo, para evitar a destruição de provas das supostas ligações de Lula, seus filhos e funcionários do Instituto, de que são receptores de benefícios ilícitos.

Na nota a seguir, a Teixeira & Martins advogados, escritório que defende o ex-presidente, desmente o objetivo da condução coercitiva para a proteção de Lula, e destaca que existem mais provas que corroboram a tese de que em Curitiba, núcleo das investigações da Lava Jato, a ação montada que tem como "pretexto de combater a corrupção" viola claramente a Constituição Federal e a legislação processual.

Os advogados lembram, ainda, que Sérgio Moro não respeitou o próprio Supremo Tribunal Federal que está analisando uma ação proposta pela defesa do ex-presidente para definir se a competência para promover as investigações no caso é federal ou estadual.

Veja à seguir nota completa da Teixeira & Martins advogados

Foi uma violência jurídica sem precedentes a condução coercitiva do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva ocorrida na data de hoje (04/03/2016), acompanhada de busca e apreensão em sua residência e na de seus filhos, diretores e funcionários do Instituto Lula e na empresa LILS Palestras e Eventos Ltda. É uma aberração jurídica cogitar-se de uma condução coercitiva sob o fundamento de garantir a segurança de Lula, como fizeram os membros da Força Tarefa Lava Jato na coletiva hoje à imprensa.

Foi montado em Curitiba, com toda clareza, um núcleo que, a pretexto de combater a corrupção, utiliza-se de procedimentos que violam a Constituição Federal e a legislação processual. Hoje, tais práticas fundamentaram atos invasivos em relação a Lula e seus familiares e pessoas próximas. Amanhã, poderá tornar-se vítima da mesma arbitrariedade qualquer cidadão brasileiro. A legalidade e a segurança jurídica são base para a garantia da atividade econômica e financeira do País, da vida de trabalhadores e empresários, mas hoje isso se rompeu.

Não havia qualquer situação jurídica que pudesse sustentar a decisão que autorizou tais medidas. Uma condução coercitiva somente se justificaria na hipótese de Lula não haver atendido uma intimação anterior, o que jamais ocorreu. A defesa do ex-Presidente já havia obtido decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reconhecendo a impossibilidade de tal medida, que havia sido cogitada por um promotor de Justiça do MP/SP. Este é um parâmetro concreto que dimensiona a arbitrariedade cometida nesta data.

Não se respeitou sequer o fato de o Supremo Tribunal Federal ainda estar analisando a ação (ACO 2833/SP) proposta em 26/02 pela defesa de Lula para definir se a competência para promover as investigações é federal ou estadual.

Os questionamentos que foram utilizados para justificar a medida de força já haviam sido respondidos por Lula em três depoimentos prestados anteriormente, inclusive à Polícia Federal, como a propriedade do apartamento no Edifício Solaris, no Guarujá (SP) e do “Sítio Santa Bárbara”, em Atibaia (SP) e as benfeitorias realizadas nesses locais. Lula não é dono de tais imóveis, o que já foi provado por documentos dotados de fé pública. Também já eram conhecidas das autoridades as doações feitas ao Instituto Lula e os valores recebidos pela empresa LILS pela realização de palestras. Se os valores são “vultosos” ou paira “dúvida sobre a generosidade” das empresas – como qualifica o juiz Sérgio Moro –, isso não permite concluir a prática de qualquer crime ou a realização de atos invasivos e medidas de força. No máximo, justificaria esclarecimentos que poderiam ser prestados por escrito ou, ainda, através de depoimento previamente agendado.

Os advogados de Lula aguardam a definição do STF a respeito da competência para prosseguir as investigações e, além disso, tomarão todas as medidas legais cabíveis para impugnar as arbitrariedades hoje cometidas.
                  
Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins


Fonte:jornalggn

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