O
procurador Valdan Timbó Mendes Furtado, que alegou urgência para pedir abertura
de inquérito contra Lula, levou três anos para apresentar denúncia contra os
indiciados pela Polícia Federal na Operação Sentinela, que investigou corrupção
em contratos do TCU em 2004:
E
levou 9 meses para apresentar denúncia contra os vândalos que foram presos
depredando o Palácio do Itamaraty em 2013:
A
negligência contumaz do procurador Valtan levou a Corregedoria do Ministério
Público a instaurar contra ele Processo Administrativo Disciplinar, por não ter
atuado tempestivamente em 245 feitos ao longo de 11 anos:
CORREGEDORIA
NACIONAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
PORTARIA
Nº 62, DE 3 DE JULHO DE 2015
O
CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fundamento no artigo 130-A,
parágrafo 2º, inciso III, e parágrafo 3º, inciso I, da Constituição da
República e nos artigos 18, inciso VI, 77, inciso IV, e parágrafo 2º e 89,
parágrafo 2º, todos da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 (Regimento
Interno do Conselho Nacional do Ministério Público) e com base na Reclamação
Disciplinar nº CNMP 0.00.000.001022/2014-09,resolve:
1.
Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face do Procurador da
República no Distrito Federal, VALTAN TIMBÓ MARTINS MENDES FURTADO, em razão
dos seguintes fatos:
"No
período compreendido entre 05 de maio de 2004 a julho de 2015, portanto, por
mais 11 (onze) anos, o Procurador da República no Distrito Federal, VALTAN
TIMBÓ MARTINS MENDES FURTADO, foi negligente no exercício das suas funções
ministeriais, tendo em vista o atraso ao dar andamento em 245 (duzentos e
quarenta e cinco) feitos que estavam sob a sua responsabilidade, conforme
conclusão da Comissão de Inquérito Administrativo, composta por Membros do
ministério Público Federal, e de acordo com a tabela em anexo."
2.
Indicar, atendendo à exposição das circunstâncias dos fatos acima realizada,
que o Procurador da República no Distrito Federal, VALTAN TIMBÓ MARTINS MENDES
FURTADO, em virtude de prática, em tese, da falta funcional prevista no art.
241, inciso I, da Lei Complementar n. 75/93, punível com advertência, uma vez
que foi negligente no exercício da função, tendo em vista o atraso ao dar
andamento em 245 (duzentos e quarenta e cinco) feitos que estavam sob a sua
responsabilidade.
ALESSANDRO
TRAMUJAS ASSAD
Ministério
Público da União
Fonte:
jornalggn
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