Charge:
Vitor Teixeira
por
Gustavo Fontana Pedrollo, no Democracia e Conjuntura
No
teor das conversas de Lula divulgadas na tarde de ontem não há nenhuma
ilegalidade. Nenhuma. Falar palavrão não é ilegal – aliás, nem imoral, e nem
anti-ético, eu falo palavrão dando aula, e já no início aviso que não vou mudar
isso. O palavrão é libertador e meus alunos podem falar também.
Não
há obstrução da justiça, pois a troca de competência jurisdicional não é nem
nunca vai ser obstrução ao exercício da jurisdição. Então, nomeação de ministro
não pode ser considerada obstrução.
As
conversas gravadas são políticas, contém análises normais de conjuntura que eu
pessoalmente faço constantemente ao vivo, por telefone, no whatsapp. E quando
faço ao vivo, com tantos quantos ou mais palavrões que Lula.
Foram
divulgadas gravações flagrantemente ilegais, e aqui me refiro à ilegalidade do
ato de gravar e de divulgar. Já não havia sequer ordem judicial para tanto, e
foram gravadas e divulgadas.
Mas
noves fora tal ilegalidade, vamos considerar, por um momento, e apenas por um
momento, que as gravações se deram de acordo com a lei – o que é bastante
discutível, considerando que até mesmo o sigilo do cliente com seu advogado foi
quebrado, e que foram gravadas conversas da Presidenta da República, que tem
foro privilegiado e para ser gravada precisaria de pedido do Procurador Geral
da República e autorização do STF.
Mas
vamos desconsiderar por um momento a ilegalidade das gravações em si. No seu
conteúdo não há qualquer ilegalidade, mas apenas conversas políticas normais.
Por
que então o magistrado que, ao determinar a condução coercitiva de Lula se
disse preocupado com a convulsão social que isso poderia causar, divulgou tais
conversas ontem, precisamente quando poderiam E EFETIVAMENTE CAUSARAM enormes
conflitos sociais? Por que o fez se não há nelas sequer indício de ilegalidade?
Ora,
por que Moro tornou-se um ator político, tentou claramente intervir no debate
político nacional, e deixou de ser juiz, perdeu qualquer condição de
imparcialidade e não pode, por isso mesmo, conduzir os processos que estão sob
sua competência.
E
ao cometer referidas ilegalidades, ao tentar interferir no processo político brasileiro,
o (ex-?)magistrado tornou absolutamente legítima a vontade de qualquer pessoa
de não ser julgado por ele, de ser julgado por um órgão com um mínimo de
imparcialidade e distanciamento para a tomada de decisões jurídicas que
respeitem a Constituição e as leis.
Ainda
que a decisão de Lula no sentido de assumir um ministério seja sobretudo
prejudicial a ele do ponto de vista jurídico, pois perde o direito ao duplo
grau de jurisdição, e ademais, arriscada do ponto de vista político, pois põe
sua biografia política à prova para tentar salvar um governo com inúmeros
problemas para conquistar estabilidade política, ainda assim, eu dizia, para
quem afirmava que ele só assumia o cargo para fugir da jurisdição de Moro, o
dia de ontem provou que há motivos suficientes, sim, e muito claros, para que
qualquer pessoa queira fugir de um juiz que desrespeita as liberdades básicas,
a intimidade, o sigilo e expõe até mesmo a Presidência da República de nosso
país publicamente por meio de gravações ilegais.
Fonte:
ocafezinho
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