Defesa de Lula e Marisa impetrou HC contra nova arbitrariedade do promotor Cassio Roberto Conserino.
29 de Fevereiro, 2016
Na noite de hoje (29/02/2016) o Ministério Público de São Paulo divulgou nota lida pelo Jornal Nacional na qual afirma que houve “erro” do Promotor de Justiça Cassio Roberto Conserino ao inserir em novo mandado de intimação dirigido ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e à sua esposa, D. Marisa Letícia, a possibilidade de condução coercitiva de ambos na hipótese de ausência dos depoimentos marcados para o dia 03/03/2016.
É importante esclarecer que:
1 – O reconhecimento desse “erro” ocorreu apenas após o protocolo de “habeas corpus” perante o TJSP pela defesa do ex-Presidente Lula e D. Marisa, combatendo a nova arbitrariedade praticada pelo Promotor de Justiça Cassio Roberto Conserino;
2 – No último dia 23/02/2016 os advogados do ex-Presidente Lula e de D. Marisa fizeram contato com a Promotoria de Justiça onde está lotado o Promotor de Justiça Cassio Roberto Conserino, na tentativa de esclarecer que ambos prestariam esclarecimentos por escrito, como faculta a lei, mas não tiveram retorno;
3 – No dia 24/02/2016 os advogados do ex-Presidente Lula e de D. Marisa receberam duas versões de mandado de intimação; a primeira, convocava o casal para prestar depoimento no dia 07/03/2016; a segunda, convocava o casal para prestar depoimento no dia 03/03/2016. Em ambas as versões, constava a advertência de que “o não comparecimento importará na tomada de medidas legais cabíveis, inclusive condução coercitiva, pela Polícia Civil e Militar, nos termos das normas acima referidas”.
O ex-Presidente Lula e D. Marisa reafirmam que estão dispostos a prestar os esclarecimentos necessários para a elucidação dos fatos, desde que dirigidos à autoridade competente e imparcial.
Cristiano ZaninMartins
CONTEXTO*
Pronunciamento fez-se necessário para esclarecer à opinião pública que retrocesso do MP ocorreu apenas após o protocolo de “habeas corpus” perante o TJSP pela defesa do ex-Presidente Lula e Marisa. Ambos estão dispostos a prestar os esclarecimentos necessários para a elucidação dos fatos, desde que dirigidos à autoridade competente e imparcial.
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