Lei
de FHC dava a ex-presidentes direito de julgamento pelo STF
Gilmar
Mendes, já ministro do Supremo, também defendia o foro privilegiado para
ex-autoridades
FERNANDO
MOLICA
Rio
- A briga em torno da nomeação de Lula para o cargo de ministro não existiria
caso o Supremo Tribunal Federal tivesse mantido lei do governo Fernando
Henrique Cardoso que garantia a ex-autoridades o direito de responder em
instâncias superiores da Justiça por supostos crimes cometidos durante o
exercício dos cargos.
A
lei 10.628/2002, que mudava o Código de Processo Penal, foi assinada por FHC no
dia 24/12/2002, oito dias antes de ele passar a presidência para Lula. Três
anos depois, as mudanças foram consideradas inconstitucionais pelo STF. Se os
artigos vetados ainda estivessem vigor,
Lula não precisaria virar ministro para escapar do julgamento em primeira
instância de processos relacionados à sua gestão.
Na
época, FHC justificou o projeto. Em entrevista à 'Folha de S.Paulo', ele
afirmou: "Eu sanciono. Sou favorável. Não é privilegiado, é adequado. Não
tem sentido nenhum que um ex-ministro, um ex-presidente ou o que seja, tenha
que responder por perseguição política, processo que não tem nenhum fundamento
mas que, em qualquer lugar, alguém pode fazer."
Na
mesma entrevista, FHC disse que a
aprovação do projeto não representaria uma falta de punição, apenas evitaria
que o processado tivesse que gastar dinheiro para se defender em várias
cidades. "Você tem que ter o local adequado. Isso não quer dizer que não
tenha punibilidade, quer dizer que você não tem o desgaste de dinheiro, porque
vai ter que botar advogado", afirmou.
Ele
completou: "Os subprocuradores da República têm foro privilegiado. Por que
o presidente não vai ter? Por que os ex-ministros não vão ter?"
Nesta
quarta, FHC classificou de "escandaloso" alguém se tornar ministro
quando pode se tornar réu em um processo. Segundo ele, isso aumentaria a
"crise moral". O ex-presidente disse que a sociedade deveria
"reagir energicamente" contra a nomeação do petista.
Gilmar
Mendes, que também condenou a ida de
Lula para o ministério de Dilma Rousseff, foi voto vencido: ele, no plenário do
STF, votou a favor da lei sancionada por FHC que garantia o privilégio para
ex-ocupantes de cargos públicos.
Nesta
quarta, Mendes classificou a indicação do ex-presidente de “grave interferência” política no processo
judicial. Chegou a dizer que caberia ao STF definir se Lula teria mesmo direito
ao foro privilegiado. Mas, em 11 de março de 2002, em artigo publicado na
'Folha de S.Paulo', Mendes, indicado por FHC para o STF, defendeu a existência
de julgamentos em instâncias superiores.
Classificou
de "falácia" a tese de que a extinção do privilégio "diminuiria
a impunidade dos 'figurões'".No artigo, ele frisou que "qualquer
senador julgado pelo Supremo, por exemplo, não terá direito a outro julgamento,
como têm os demais cidadãos, que chegam a obter três ou até quatro revisões da
primeira decisão."
No
texto, ele afirmou que o fim do foro especial poderia dar margem a perseguições
políticas: "Contudo, perigo maior do que a procrastinação seria a rede de
intrigas da pequena política enveredar comarcas, adensar o jogo eleitoral e
conspurcar de vez nossa jovem democracia." Antes de ir para o STF, Mendes
ocupou, no governo FHC, o cargo de advogado-geral da União.
Fonte:
ocafezinho
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