Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ |
O
Conselho Nacional de Justiça determinou, por unanimidade, no último dia 1º, que
o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) realize, no prazo de 30 dias, diagnóstico
exato das atividades desempenhadas pelos servidores terceirizados. Determinou
ainda que a Corte apresente, em 90 dias, um estudo e inicie a execução de
política de substituição dos terceirizados por servidores públicos concursados.
O relator do processo foi o conselheiro Arnaldo Hossepian Junior.
O
conselheiro federal e Representante Institucional da OAB no CNJ, Valdetário
Andrade Monteiro, disse que “a quantidade de quase 20% de terceirizados
praticando atos de servidores concursados prejudica de sobremaneira a
jurisdição, sendo que há concurso público em aberto com profissionais a serem
convocados”, ressaltou.
A
medida é resultado do Pedido de Providências (nº 000031363.2015.2.00.0000)
solicitado pelo Sindicado dos Servidores do Poder Judiciário do Ceará
(Sindjustiça). No referido pedido, o sindicato denunciou que terceirizados
realizam diversas atividades típicas de servidores efetivos, entre as quais
emissão de certidões dotadas de fé pública.
O
Sindjustiça requereu o afastamento de terceirizados e a substituição pelos
candidatos aprovados em concurso público e ainda não convocados, estipulando
metas graduais, garantindo 20% de substituição em 60 dias, 50% em 90 dias e
assim por diante até que as irregularidades sejam sanadas.
No
voto, o conselheiro relatou que “forçoso se faz reconhecer que a atual pratica
administrativa realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que adotou
o uso de empregados terceirizados para realização de serviços típicos de
servidores públicos vai de encontro com os ditames legais, necessitando por seu
turno reforma”.
O
relator considerou ainda que “qualquer determinação para suspensão imediata da
prestação dos serviços destes empregados terceirizados pode comprometer o
exercício da jurisdição em todo o Estado do Ceará, que conta com 19,4% de
terceirizados, isto tomando por base a quantidade total de servidores (Fonte:
Relatório Justiça em Números 2015), proponho a determinação para que o Tribunal
requerido realize, no prazo de 30 dias, um diagnóstico exato das atividades por
eles desempenhadas, bem como apresente, em 90 dias, um estudo e inicie a
execução de política de substituição destes empregados terceirizados por
servidores públicos”.
Fonte:
oabce
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