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TJ-SP reconhece ilegalidade da condução coercitiva


Desembargador defere liminar pedida pela defesa

02 de Março, 2016
O Desembargador Nuevo Campos, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), deferiu nesta quarta-feira (02/3) liminar pedida pela defesa do ex-Presidente Luis Inácio Lula da Silva e de D. Marisa Letícia, a fim de evitar a condução coercitiva de ambos para depoimentos ao Ministério Público paulista, sobre o Procedimento Investigatório Criminal (PIC) nº 94.0002.7273/2015.
A liminar foi estendida a Fábio Luiz Lula da Silva, que também havia sido intimado pelo MP-SP a prestar esclarecimentos na mesma data e local, sob a mesma pena de condução coercitiva.
A liminar é de grande importância, na medida em que não há suporte legal para a condução coercitiva, a qual, se efetivada, importaria em violação também da garantia constitucional do direito ao silêncio. Foram prestados esclarecimentos por escrito sobre o caso em investigação, pelo que o HC pede ainda a suspensão dos depoimentos e que futuras notificações sejam realizadas sem ameaça à liberdade de locomoção dos pacientes.

O Desembargador pediu maiores informações à autoridade coatora para decidir sobre essa parte do pedido, daí a liminar ter sido deferido de forma parcial.​

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