Excelentíssimo
senhor Claudio Lamachia, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, venho
neste espaço manifestar o meu inconformismo e de cerca de pelo menos 13 mil
advogados que assinaram nota de repúdio contra a decisão do Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil em favor do impeachment da Presidenta da
República Dilma Rousseff.
Como
diz a referida nota e não é despiciendo lembrar:
“A
história da Ordem dos Advogado do Brasil na maioria das vezes foi marcada pela
defesa intransigente da democracia e dos direitos fundamentais.
A
Constituição de 1946 é a primeira a mencionar a OAB (as de 1934 e 1937
silenciaram), tornando obrigatória a participação da mesma nos concursos de
ingresso à magistratura dos Estados.
No
dia 27 de abril de 1963, o Presidente João Goulart aprovou a lei n.º 4.215, que
seria o segundo Estatuto da Advocacia no Brasil.
No
tocante à ditadura militar, a luta da OAB –
que inicialmente apoiou o golpe de 1964 -possui seu marco histórico no
ano de 1972, quando Presidentes dos Conselhos Seccionais se engajaram em luta
compromissada em prol dos direitos humanos então violados pelo regime,
merecendo destacar-se o papel da Ordem dos Advogados contra as prisões
arbitrárias e torturas perpetradas durante o período.
Poucos
anos depois, a OAB seria importantíssima como apoio da sociedade civil
organizada no projeto político de redemocratização do país (conhecido
nacionalmente como “Diretas Já!”).”
Lamentavelmente, vossa excelência e os
Conselheiros Federais que votaram favoravelmente ao impeachment desprezaram na
decisão tomada os valores fundamentais do Estado Democrático de Direito. Embora
vossa excelência negue, a postura tomada se aproxima da que a OAB tomou em 1964
quando apoio o golpe militar.
O
fato do instituto do impeachment está previsto na Constituição da República por
si só não exclui o caráter golpista daqueles que como a OAB defendem a medida
extremada e de exceção. Insatisfação popular, crise política, crise econômica
ou qualquer outra justificativa que não a caracterização, sem sombra de
qualquer dúvida, da prática de crime de responsabilidade não é motivo
suficiente, legal e legítimo para o impeachment da Presidenta da República.
Para
o respeitável professor de direito público da UnB Marcelo Neves,
“a
DCR 1/2015, recebida pelo Presidente da Câmara dos Deputados, é inconsistente
e frágil, baseando-se em impressões subjetivas e alegações vagas. Os
denunciantes e o receptor da denúncia estão orientados não em argumentos
jurídicos seguros e sustentáveis, mas sim em avaliações parciais, de caráter
partidário ou espírito de facção. Aproveitam-se de circunstanciais dificuldades
políticas da Presidente da República em um momento de grave crise econômica,
desconhecendo, estrategicamente, o apoio que ela vem dando ao combate à
“corrupção” e a sua luta diuturna para conseguir a aprovação de medidas contra
a crise econômica no Congresso Nacional. Denunciantes e receptor afastam-se não
apenas da ética da responsabilidade, mas também de qualquer ética do juízo,
atuando por impulsos da parcialidade, do partidarismo e da ideologia, em
prejuízo do povo brasileiro”.
Os
nomes Raymundo Faoro, Hermann Assis Baeta, Márcio Thomaz Bastos, José Roberto
Batochio, Rubens Aprobato Machado, Cezar Britto entre outros ficaram marcados
na galeria dos ex-presidentes da OAB pela defesa intransigente das
prerrogativas dos advogados e advogadas, mas sobretudo, pela defesa da
democracia e do Estado de Direito.
Tristemente,
seu nome ou será esquecido ou será lembrado dentre aqueles que se aliaram as
forças conservadores e autoritárias, a mídia reacionária e golpista, aos
interesses escusos dos que fazem coro ao impeachment da Presidenta eleita democraticamente
em eleições livres e diretas com cerca de 55 milhões de votos.
Senhor
Presidente, esteja certo que a história não lhe absolverá.
Belo
Horizonte, 27 de março de 2016.
Leonardo
Isaac Yarochewsky
Advogado
OAB-MG 47.898
Leonardo Isaac Yarochewsky é Advogado Criminalista, Professor de Direito Penal da PUC Minas, Membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
Fonte:
emporiododireito
0 Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do BVO - Blog Verdades Ocultas. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia os termos de uso do Blog Verdades Ocultas para saber o que é impróprio ou ilegal.