Sancionada
pela presidenta Dilma Rousseff este ano, a Lei da Repatriação pode trazer de
volta ao Brasil bilhões de reais não declarados (porém obtidos de forma
lícita).
Brasileiros
que mantém grandes quantias de dinheiro não declarado no exterior podem agora
regularizar a situação junto ao governo brasileiro, uma medida que injeta
recursos na economia e auxilia o governo neste momento de ajuste fiscal.
Entenda:
1.
Que lei é essa?
A
Lei 13.254, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no início deste ano,
conhecida como Lei da Repatriação, institui o Regime Especial de Regularização
Cambial e Tributária (RERCT) e pretende incentivar o envio dos valores, obtidos
de forma lícita, de volta ao País.
2.
Como vai funcionar a repatriação?
O
cidadão brasileiro interessado em repatriar dinheiro ou bens, obtidos até dia
31 de dezembro de 2014, deverá regularizar a situação junto à Receita Federal
mediante o pagamento do Imposto de Renda, com alíquota de 15%, e multa também
de 15%. A partir daí serão anistiados de crimes como evasão de divisas e
sonegação fiscal.
3.
Qual a origem da medida?
A
Lei da Repatriação surgiu de um projeto de autoria do Executivo, no âmbito do
ajuste fiscal. O texto foi enviado ao Congresso Nacional em setembro de 2015 e
aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro e em dezembro pelo Senado.
Entretanto, tramitava, desde 2005, texto semelhante proposto pelo deputado
federal José Mentor (PT-SP).
4.
Quais os objetivos da lei?
O
governo federal espera arrecadar entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões com a
medida e, assim, incrementar a arrecadação a partir de 2016. O cálculo foi
feito com base na informação de que ativos de brasileiros não declarados no
exterior somam mais de US$ 400 bilhões. Já os contribuintes serão beneficiados
com redução das multas e perdão de eventual processo criminal movido pelo
Estado.
4.
Quando a lei entra em vigor?
Apesar
de o texto ter sido sancionado em 13 de janeiro deste ano, a presidenta
determinou o prazo de 15 de março para que a Receita Federal regulamente a lei.
A partir de então, os interessados terão 210 dias para se manifestarem.
Entretanto, paralelamente, o Congresso Nacional tem ainda que analisar os 12
vetos assinados por Dilma.
5.
Ao analisar esses vetos o Congresso pode impedir a aplicação da lei ou reduzir
seus benefícios?
Com
a lei sancionada, a derrubada dos vetos não impedirá sua aplicação, mas alguns
pontos podem reduzir sua eficácia ou alcance.
Como
por exemplo, o veto que trata da possibilidade daqueles que respondem por ações
na Justiça, pelos mesmo crimes que serão perdoados pelo novo dispositivo, de
serem vetados apenas se a decisão estiver em transitado em julgado, isto é, não
caber mais recurso. Para a presidenta Dilma, o veto impede o perdão àqueles
penalmente condenados pelos crimes previstos no RERCT.
O
Congresso analisará também o veto aos artigos que pretendem incluir itens como
joias, pedras preciosos, obras de arte e animais de estimação entre os valores
a serem repatriados. Para Dilma, a exclusão desses artigos “justifica-se em
decorrência da dificuldade de precificação dos bens e de verificação da
veracidade dos respectivos títulos de propriedade”.
A
presidenta vetou também a possibilidade do parcelamento da multa e a destinação
dos recursos provenientes da medida aos estados e municípios.
6.
Qual a importância da lei?
Todo
brasileiro que possui quantias em dinheiro ou bens no exterior é obrigado por
lei a declarar os valores na Declaração de Imposto de Renda. A não prestação
dessas informações ao governo brasileiro é considerado um crime.
7.
Quais tipos de recursos podem ser repatriados?
A
lei prevê que sejam repatriados valores contidos em depósitos bancários,
instrumentos financeiros, operações de empréstimo e câmbio, participações
societárias, ativos intangíveis, bens imóveis e veículos em geral. A presidenta
Dilma Rousseff vetou, no entanto, a soma de joias e obras de arte na conta do
que pode ser regularizado.
8.
O que o PT pensa sobre a medida?
O
deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), ouvido recentemente pela Agência PT de
Notícias, classificou a medida como “uma oportunidade” para que os sonegadores
possam pagar o que devem ao País e, assim, possibilitar que mais recursos sejam
destinados à saúde e à educação.
O
líder do PT na Câmara, Sibá Machado (AC), também encarou com otimismo a nova
lei. “Há quem imagine que existam 500 bilhões de reais em sonegação fora do
país. Se puder ser repatriado metade disto, teremos uma grande quantidade que
poderá entrar no Brasil ainda em 2016″, disse também à Agência.
O
mesmo acredita o deputado federal José Mentor (PT-SP). Para ele, os tributos
pagos com base nos valores resgatados irão contribuir para a retomada do
crescimento. “É uma decisão correta do governo em reconhecer essa tese para que
os recursos retornem ao país e venham a produzir riqueza, gerar postos de
trabalho e promover desenvolvimento aqui no Brasil”, afirmou.
A
repatriação de recursos foi uma das 14 das propostas econômicas apresentadas
pela bancada do PT ao governo com objetivo de impulsionar a retomada do
crescimento e fortalecer o desenvolvimento com justiça social.
9.
É verdade que o governo vai regularizar dinheiro obtido de forma ilegal, como
por corrupção, lavagem de dinheiro, terrorismo e narcotráfico?
Não.
A Lei da Repatriação é clara: somente serão considerados “recursos ou
patrimônio de origem lícita”, devendo conter na declaração única de
regularização a “declaração do contribuinte de que os bens ou direitos de
qualquer natureza declarados têm origem em atividade econômica lícita”. Sendo
assim, a regra irá anistiar somente crimes de sonegação fiscal, evasão de
divisas, falsidade ideológica, falsificação de documento, sonegação de
contribuição previdenciária e operação de câmbio não autorizada.
10.
Quem será beneficiado?
A
nova regra vale para pessoas físicas ou jurídicas que tenham transferido ou
mantido no exterior valores não declarados, ou atualizados incorretamente, e
queiram agora de forma voluntária declarar ou retificar as informações ao
governo brasileiro. Serão aceitos valores superiores a R$ 10 mil, registrados
até o dia 31 de dezembro de 20014. Os contribuintes que mantiveram recursos
inferiores a esse valor estão automaticamente anistiados.
Fonte:
Agência PT de Notícias
Fonte:
vermelho
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