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RELATOR FINALIZA VOTO PELA CASSAÇÃO DE TEMER



247 com Reuters - O relator do processo da chapa Dilma-Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Herman Benjamin, votou na manhã desta sexta-feira para cassar a dupla por terem comprado apoio de outros partidos e permitirem, dessa forma, aumentar o tempo de rádio e TV da coligação.

Benjamin disse que tanto os executivos da Odebrecht quanto o marqueteiro João Santana relataram negociações com as legendas para ampliar o tempo de televisão. Ele rechaçou as alegações da defesa de Dilma Rousseff de que os partidos "comprados" ingressaram na coligação por afinidade ideológica e que integravam a chapa com o PT desde 2006.

O relator afirmou ter havido compra de apoio de partidos aliados à coligação encabeçada por Dilma e Temer em 2014, com o uso de recursos da empreiteira. Ele mencionou, conforme depoimentos, que Pros, PRB e PCdoB receberam recursos, em casos até dinheiro vivo em hotéis, em troca do tempo televisivo.

O ministro destacou ter tido a melhor das impressões do ex-tesoureiro oficial da campanha Edinho Silva, que foi ouvido no processo. Mas ressalvou: "a rigor, dos autos, havia dois tesoureiros, o oficial, que era ele (Edinho Silva), e um informal, em contato direto com Marcelo Odebrecht, para fins aí sim de utilizar desses recursos de 150 milhões de reais".

O relator disse que houve uma triangulação nos negócios e explicou o fundamento do seu voto.

"Aqui não importa se os recursos foram efetivamente para a compra do rádio e televisão, o que importa é que esses recursos foram pedidos e recebidos de forma ilícita, então para fins de cassação da chapa, investigar as profundezas do pedido, a psicologia do pedido, essa destinação específica para o rádio e televisão, investigar tudo isso é desnecessário, embora comprovado", afirmou

A sessão foi encerrada e deve ser retomada à tarde, para os votos dos outros 6 ministros do TSE.

Leia reportagem anterior sobre o assunto:

Ricardo Brito, Reuters - O ministro Herman Benjamin, relator do processo da chapa Dilma-Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou na manhã desta sexta-feira para cassar a dupla vitoriosa em 2014 pelo fato de a Odebrecht ter pago, via caixa 2, parte das despesas pelos serviços prestados pelos marqueteiros João Santana e Mônica Moura.

O relator citou trechos dos depoimentos de executivos da empreiteira e dos marqueteiros em seu voto, mesmo com a decisão, tomada na véspera pelo TSE em julgamento de preliminar, de excluir do processo todas as provas referentes a ambos os fatos.

Benjamin destacou que não ficou comprovado o valor preciso repassado ao casal de marqueteiros, que seria descontado dos 150 milhões de reais disponibilizados pela empreiteira à campanha eleitoral da coligação.

Segundo ele, o acerto pelos serviços seria de 105 milhões de reais, sendo 70 milhões de reais pela via oficial e 35 milhões pelo caixa 2 pago pela Odebrecht. Contudo, disse, parte do pagamento feito pela empreiteira não foi quitado porque a operação Lava Jato foi deflagrada. "A rigor, eles levaram um calote", afirmou.

O ministro disse que o acerto desses repasses foram operacionalizados pelo ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, conforme depoimentos do processo. Mantega, entretanto, negou ter participado dessa negociata.

Ele citou ainda o fato de que pagamentos pelos serviços prestados foram feitos numa conta offshore do casal na Suíça. Ele disse que a relação da empreiteira e o casal de marqueteiros chegou a ter um saldo em aberto de três anos.

"Inexistem dúvidas de que o trabalho de Santana na campanha contou com repasses da Odebrecht", afirmou Benjamin. "Não era apenas pagamento, era uma relação de trato sucessivo em que a Odebrecht funcionava como uma garantidora e dava para o futuro, mas também para trás esse 'conforto' referido por Marcelo Odebrecht", completou.

Para o ministro, a relação era tão próxima que Mônica Moura chegou a frequentar pessoalmente o setor de pagamento de propinas da empreiteira.

Mônica, disse o relator, foi a única pessoa a ter ido à "Muralha da China", como ele chamou o setor durante o julgamento em razão da dificuldade de acesso e blindagem interna.

"Podemos até retirar essa prova dos autos, mas não há dúvida de tudo isso que está no meu voto", sublinhou o relator.



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