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RELATOR DEFENDE MANTER DELAÇÕES DA ODEBRECHT



247 com Reuters - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu nesta quarta-feira, 7, a sessão de julgamento da chapa Dilma-Temer. Relator do caso e primeiro a votar no TSE, o ministro Herman Benjamin se concentrou na sessão desta quarta na análise das preliminares, questionamentos das defesas sobre a regularidade do processo.

Ele defendeu manter no processo relatos de executivos da Odebrecht de que a campanha foi abastecida com dinheiro não declarado (caixa 2) repassado como propina por contratos fechados pela empreiteira com a Petrobras, conforme narrado em acordo de delação premiada.

A decisão sobre a manutenção ou retirada dessas provas dependerá, no entanto, do votos dos outros 6 ministros da Corte: Napoleão Nunes Maia Filho, Admar Gonzaga, Tarcísio Neto, Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes. São necessários 4 votos para deliberar a questão.

Ao defender as delações, Herman Benjamin fez duras críticas à empreiteira. "O maior parasita da Petrobras foi a Odebrecht, por meio da Braskem. A Petrobras foi um instrumento para a Odebrecht conseguir objetivos espúrios", disse o ministro. Ele também defendeu a manutenção dos depoimentos dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura.

Os ministros do TSE decidiram estender por todo o dia a sessão desta quinta-feira (8) do julgamento da chapa Dilma-Temer prevista inicialmente para os períodos da manhã e da noite. Com a decisão, a sessão desta quinta se iniciará pela manhã e deverá terminar somente à noite. Se necessário, decidiram também os ministros, haverá sessão na sexta-feira (9).

As defesas do presidente Michel Temer e da ex-presidente Dilma Rousseff alegaram que tal prática foi adotada a partir do vazamento de informações de delatores da empreiteira na imprensa. Essa conduta, dizem, seria irregular e que essa prova deveria ser excluída dos autos.

O relator afirmou que os argumentos das defesas "distorcem" a realidade dos autos. Ele disse que, a partir da divulgação do "fato público e notório" da celebração do acordo de delação da Odebrecht, foi requisitado ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), permissão para se tomar o depoimento desses executivos.

O ministro contou que foram tomados depoimentos de 10 testemunhas ligadas à Odebrecht, tendo sido realizadas duas acareações, num prazo de apenas 10 dias. Ele frisou que várias dessas testemunha foram ouvidas a pedido das partes.

"Só os índios não contactados da Amazônia não sabiam que a Odebrecht havia feito colaboração premiada. Se isso não é fato notório e público, não haverá outro", criticou.

Benjamin afirmou que, durante a instrução do processo, apenas a delação do diretor da empreiteira Cláudio Mello Filho foi vazada para a imprensa. Mas ele destacou que o diretor foi ouvido na ação do TSE apenas após autorização pelo Supremo.

Segundo ele, se essa tese da defesa prosperar, o TSE não poderia sequer saber da colaboração dos executivos da Odebrecht.

"O tribunal, a se adotar essa tese, não poderia sequer tomar conhecimento de que houve a colaboração premiada. É como se obrigasse o Tribunal Superior Eleitoral a um recolhimento que se faz no tribunal do juri. Isso nunca foi aventado ou tratado nem na doutrina brasileira nem na estrangeira", disse.

Segundo o relator, todos os colaboradores da empreiteira foram ouvidos em juízo, com direito à ampla defesa e ao contraditório.

"Gostaria de que me indicassem um única prova testemunhal que é prova emprestada. Toda prova foi produzida nesses autos", disse Benjamin.

O ministro do TSE disse que a Odebrecht era um dos alvos da operação Lava Jato, mencionada na petição inicial do PSDB na ação movida perante o TSE.

CONTAMINAÇÃO

O relator afirmou que o vazamento para a imprensa dos depoimentos de executivos da empreiteira não anula esses fatos como prova para a ação. Para ele, isso não pode "contaminar" a instrução da ação.

"Esse processo estaria anulado (se aceitar essa tese). Ele vazou em suas oitivas em tempo real. Se é para anular, vamos começar para anular aqui, o que nós produzimos aqui e que vazou em decorrência por um dos integrantes de um grupo pequeno de pessoas que estavam participando dessas audiências", disse.

Leia reportagem anterior, do 247 com Agência Brasil, sobre o julgamento:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou nesta manhã o julgamento da ação na qual o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições presidenciais de 2014. 

Na sessão dessa terça-feira, 6,por unanimidade, os ministros rejeitaram questões preliminares que impediriam o prosseguimento da ação e o julgamento do mérito da cassação, que não foi analisado na última sessão.

No momento, ministro Benjamin trata das quinta, sexta e sétima preliminares, sobre pedidos das defesas de Temer e Dilma para excluírem provas vindas de delações da Odebrecht e dos marqueteiros João Santana e sua esposa, no âmbito da Lava Jato. “Aqui na Justiça Eleitoral nos não trabalhamos com os olhos fechados. Esta é a tradução desse princípio da verdade real”, afirma o ministro relator Herman Benjamin.

O presidente do TSE, Gilmar Mendes chamou o argumento de Bejamin de "falacioso". Ele defendeu que, pelo argumento de Herman Benjamin, seria necessário reabrir a instrução processual para dar guarida às informações da JBS. "E muito provavelmente teremos que esperar até a próxima semana, a delação do caro ex-ministro [Antônio] Palocci", afirmou Mendes. 

Com pouco mais de 1h30m de sessão, Herman Benjamin rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa na colheita de provas obtidas na delação da Odebrecht. A decisão não é definitiva: os demais ministros do TSE ainda vão se manifestar sobre esta alegação da defesa. Para ele, os autos seguiram processo "comprometido até em excesso" com o direito de amplo direito à defesa.

"Os argumentos dos requeridos distorcem a realidade dos autos. Com todo respeito", diz Benjamin, sobre o pedido das defesas de Dilma e Temer de excluírem provas vindas das delações dos executivos da Odebrecht no âmbito da Lava Jato. Ministros Rosa Weber, Napoleão Nunes Maia e Gilmar Mendes concordam que vazamento não implica na ilicitude da prova

Após o voto do relator, ministro Herman Benjamin, deverão votar os ministros Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira, Rosa Weber, Luiz Fux, e o presidente do tribunal, Gilmar Mendes. Um pedido de vista para suspender o julgamento não está descartado.

Ação

Após as eleições de 2014, o PSDB entrou com a ação, e o TSE começou a julgar suspeitas de irregularidade nos repasses a gráficas que prestaram serviços para a campanha eleitoral de Dilma e Temer. Recentemente, Herman Benjamin decidiu incluir no processo o depoimento dos delatores ligados à empreiteira Odebrecht, investigados na Operação Lava Jato. Os delatores relataram que fizeram repasses ilegais para a campanha presidencial.

Em dezembro de 2014, as contas da campanha da então presidente Dilma Rousseff e de seu vice, Michel Temer, foram aprovadas com ressalvas e por unanimidade no TSE. No entanto, o processo foi reaberto porque o PSDB questionou a aprovação. Segundo entendimento do TSE, a prestação contábil da presidente e do vice-presidente é julgada em conjunto.

Defesas

A defesa do presidente Michel Temer e da ex-presidente Dilma Rousseff também se manifestou na sessão de ontem (5). O advogado de Dilma considerou a acusação do PSDB “inconformismo de derrotado”. Os advogados de Temer defenderam a manutenção do mandato do presidente e afirmaram que ele, então vice-presidente, não cometeu nenhuma irregularidade.

Acusação

Durante a primeira sessão, o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, defendeu a cassação da chapa Dilma-Temer por haver fatos e provas que que configuram abuso de poder econômico na campanha presidencial de 2014.


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