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NÃO HÁ DEFICIT PREVIDENCIÁRIO! NÃO HÁ ROMBO DA PREVIDÊNCIA!, por Dr. Leomar Antonio

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Não há deficit previdenciário! Não há rombo da previdência! A professora de Economia da UFRJ, Drª Denise Gentil, demonstrou claramente em sua tese de doutorado que o Governo executa uma fraude contábil nos cálculos das receitas e despesas com a Seguridade Social. Esses cálculos são feitos de forma totalmente diferente do que diz a nossa Constituição Federal. Como é feito o cálculo do Governo.

O Governo pega a receita de contribuições previdenciárias ao INSS, que é apenas uma das fontes de receita, e deduz (subtrai) dessa receita o total dos gastos com benefícios previdenciários.

Por esse cálculo que o Governo divulga, nós teríamos ano passado (2015) um [falso] deficit de 85 bilhões de reais.

Mas vamos a verdade dos fatos a seguridade social não é mantida unicamente por uma única fonte de receita, ou seja, o sistema de seguridade social é sustentado mediante um conjunto de fontes elencados em lei, sendo que, deve-se ressaltar que tais fontes não se exaurem nos depósitos realizados pelos trabalhadores que deles gozam.

Mais grave no que concerne às contas da previdência, o gestor público, contrariando os arts. 165 e 195 da Constituição Federal e o art. 59 das Disposições Transitórias, tem deixado de apresentar o Orçamento da Seguridade Social, causando assim, um grande prejuízo na correta aplicação das arrecadações realizadas através dos impostos pagos pelos cidadãos brasileiros.

Logo, o tão divulgado e afirmado (pelo governo) déficit da previdência se dá ignorando o processo de desvio de verbas deste instituto para financiar o pagamento de dívidas públicas.

O processo de desmantelamento das contas que deveria destinar-se à seguridade social começa com a transferência desta arrecadação para a formação do superávit primário e atendimento das condições impostas por organismos internacionais por meio do, inicialmente denominado, Fundo Social de Emergência (FSE). Atualmente, para utilizar-se deste mecanismo o governo fundou a Desvinculação da Receita da União (DRU) com o objetivo de retirar parte do valor destinado à seguridade social e repassar para o orçamento fiscal.

Sejamos mais claros: o governo desvia parte do orçamento público com a finalidade de efetuar o pagamento da dívida pública, gerando um déficit da previdência, inexistindo insuficiência de arrecadação, pois devido às diversas fontes, há superávit, que some pelo literal desvio do governo para arcar com seus gastos desenfreados.

Desta forma, o que se constata, mediante a análise das receitas, é que o Estado mascara a sua prática com o intuito de atender os seus interesses políticos e o dos estrangeiros.

A constituição é descumprida pois não se o orçamento público destinado a contabilizar o quantum a ser repassado a seguridade social, piorando sua desobediência a Lei Maior ao implantar o DRU (desvinculação da receita da União) com o objetivo de legalizar a sua prática descentralizadora e o resultado deste procedimento adotado pelo Estado é o colapso no sistema de saúde, educação, lazer, cultura, bem como os baixos valores pagos aos aposentados que dependem da previdência social para sobreviverem.

Ademais, frise-se, no lugar do deficit da previdência invocado para justificar uma reforma inconstitucional tem-se um superavit que é crescente, e atingiu um ponto máximo em 2012, quando tivemos 78 bilhões de reais de superavit previdenciário.

Este valor vem caindo nos últimos 2 anos por causa da recessão econômica que estamos vivendo no Brasil. Mas o superavit continua existindo e, em 2015, foi de 20 bilhões de reais.

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Dr. Leomar Antonio
Advogado

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