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2ª Turma do STF indica que pode rever prisões de Moro



Durante a análise de habeas corpus, a maioria dos ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, responsável pelos casos da Operação Lava Jato, indicou nesta terça-feira (25/4) que pode rever a posição de manter prisões preventivas de réus condenados pelo juiz Sergio Moro, do Paraná, como o ex-ministro José Dirceu.
As sinalizações ocorreram quando os ministros discutiram pedidos de liberdade de João Claudio Genu, ex-tesoureiro do PP e condenado pelo STF no mensalão em 2012, e de Fernando Moura, ligado ao PT e delator da Operação Lava Jato
Por 3 votos a 2, Genu foi tirado da cadeia sob o argumento de que a prisão preventiva não pode ser utilizada como antecipação de cumprimento da pena, sob risco de o STF alterar sua jurisprudência de encarcerar apenas após condenação em 2ª instância.
A situação de Genu dividiu o colegiado. Em seu voto, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, destacou que Genu foi condenado por corrupção passiva no processo do mensalão, o que justifica a manutenção da prisão pela recorrência delituosa. Fachin foi seguido por Celso de Mello e ficou a cargo do ministro Dias Toffoli externar a tese que pode colocar parte dos condenados na Lava Jato nas ruas.
“Estamos a julgar a necessidade ou não da manutenção da prisão preventiva do ora paciente. Se não concedermos essa ordem de habeas corpus, teremos de fazer o seguinte: mudar o precedente do plenário. Estamos diante de execução provisória da pena em primeiro grau, o que não é aceito por esta Corte”, disse Toffoli.
No caso de Moura, o Ministério Público pedia a manutenção da prisão por ele ter mentido em sua delação. O ministro Gilmar Mendes, que preside o colegiado, afirmou que um fato independe do outro e que tem-se usado a prisão preventiva arbitrariamente. “Certamente teremos a oportunidade de discutirmos isso em outro momento, mas o próprio relator já mostra um recuo do tribunal à tese do acoplamento estrutural levantada pelo Ministério Público”, disse.
RECORRENTE EM ESCÂNDALOS
Os ministros ainda decidiram nesta terça que o colegiado deve analisar o habeas corpus impetrado pela defesa do ex-ministro José Dirceu. Os advogados do petista questionam a decisão monocrática do relator da Lava Jato no STF que em fevereiro negou o seguimento da tramitação do pedido de liberdade. Com o provimento do agravo, o mérito do HC será julgado em data ainda não definida.
Dirceu está preso preventivamente desde julho de 2015 e tem duas condenações em primeira instância na Lava Jato. Em março, recebeu uma pena de 11 anos e 3 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro relacionados a contratos da Petrobras. Em maio de 2016, ele já havia sido condenado a 20 anos e 10 meses pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Na sessão de hoje, Fachin iniciou a leitura de seu relatório sustentando a mesma posição tomada em fevereiro, de negar a liberdade de Dirceu por uma questão processual. Para o relator, o STF não poderia se debruçar sobre o pedido uma vez que a prisão não fora analisada anteriormente pelo tribunal recursal adequado, que é o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Na ocasião, o ministro chegou a sustentar que “o conhecimento prematuro por esta Corte configuraria indevida supressão de instância”.
Ao iniciar a análise do agravo, Fachin acabou discorrendo sobre o mérito do pedido e o que fundamenta sua decisão de manter o petista preso. Para o ministro, José Dirceu foi condenado pela suposta prática de cinco crimes de corrupção passiva, oito crimes de lavagem de dinheiro, além de pertinência em organização criminosa.
“A necessidade da prisão cautelar decorre do condenado ser recorrente em escândalos criminais, já tendo sido condenado no mensalão e agora no presente caso. Persistiu recebendo propina mesmo durante o julgamento pelo plenário do STF da ação penal 470, com os últimos pagamentos recebidos em 20 de outubro e 13 de novembro de 2013. Verifico que a habitualidade delitiva como elemento a denotar a periculosidade e o fundado risco, qualifica-se, em menos em tese, como motivação idônea a lastrear a prisão preventiva”, disse Fachin.
AMIGO DE LULA
Na mesma sessão, os ministros revogaram as prisões preventivas de dois réus condenados na Lava Jato. O primeiro foi o pecuarista José Carlos Bumlai, condenado em primeira instância por gestão fraudulenta e corrupção passiva a nove anos e dez meses de prisão. O relator, ministro Edson Fachin, votou por confirmar a liminar concedida anteriormente pelo falecido ministro Teori Zavascki, que mantinha a prisão domiciliar de Bumlai, e foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski.
A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli, para quem Bumlai, preso desde novembro de 2015, apresenta uma condição de saúde delicada para ser submetido à restrição de liberdade imposta pelo juiz Sérgio Moro. O pecuarista, que ficou conhecido por ser amigo de Lula, tem problemas no coração e um câncer na bexiga. E foi com esse argumento que os ministro Gilmar Mendes e Celso de Mello acompanharam Toffoli.
Fonte: jota

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