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TIJOLAÇO: ONDA DE ÓDIO TRANSFORMOU MÉDICOS EM MONSTROS


Por Fernando Brito, editor do Tijolaço

Nota pública do Conselho Regional de Medicina de São Paulo, o Cremesp, sobre o comportamento que ele próprio estimulou, com o discurso do ódio, que acabou por levar parte da categoria a um comportamento monstruoso:

“O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) informa que instaurou nova sindicância para apurar a divulgação de novos dados sigilosos do diagnóstico da ex-primeira-dama Dona Marisa Letícia, hospitalizada desde o dia 24/1. A sindicância tramita em sigilo processual e, também, investigará supostas ofensas à ex-primeira-dama que teriam sido praticadas por médicos paulistas em redes sociais.

O exercício da Medicina deve respeitar e preservar todos os aspectos do doente: físico, emocional e moral, transcendendo tabus, crenças e preconceitos, em nome da fidelidade ao compromisso de tratar e cuidar de todos, sem qualquer distinção. Sob o juramento hipocrático e os princípios fundamentais da Medicina, todo médico deverá “guardar absoluto respeito pelo ser humano e atuar sempre em seu benefício. Jamais utilizará seus conhecimentos para causar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade”.

Na quinta-feira (26/1), o Cremesp iniciou uma sindicância para apurar se a divulgação de um exame de tomografia de Marisa Letícia teve a participação de médicos ou se era do conhecimento da diretoria técnica ou clínica da instituição responsável pelo atendimento. 

De acordo com o Código de Ética Médica, é vedado ao médico “permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade”. Também não é permitido “liberar cópias do prontuário sob sua guarda, salvo quando autorizado, por escrito, pelo paciente, para atender ordem judicial ou para a sua própria defesa”, esta última em situação de sindicância ou processo ético-profissional. No cenário de doentes “notáveis”, a informação para o público deve ocorrer por meio de boletim médico autorizado pelo paciente ou responsável. 

Para o Cremesp, o compromisso e a ética ante a saúde de cada um dos cidadãos colocam-se, sem distinções de qualquer natureza, sempre acima de interesses que não sejam fiéis à dignidade inviolável da pessoa doente junto aos seus entes queridos. Por conseguinte, o Cremesp lamenta a divulgação de qualquer exame, dado privativo e ofensas feitas a doentes em redes sociais.”

Lamenta?

Tudo isso é crime, não má conduta ética, apenas. Está previsto no artigo 154 do Código Penal, embora dependa de representação da família.

Mas não é isso o mais grave.

O grave é que isso é fruto de situações que foram, no seu nascedouro, estimuladas pelas associações de classe e pela mídia.

Produziram-se monstros, mas esquecer quem os fabricou é hipocrisia.

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