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Desembargador revoga censura de Temer sobre caso do “hacker”



Agora há pouco, na Folha:
O desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, aceitou recurso da Folha e suspendeu nesta quarta (15) os efeitos de uma liminar que proibia o jornal de publicar informações sobre chantagem praticada por um hacker contra a primeira-dama, Marcela Temer.
A liminar havia sido concedida na sexta (10) pelo juiz Hilmar Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, a pedido do subchefe para Assuntos Jurídicos da Presidência da República, Gustavo Vale do Rocha, em nome da primeira-dama. Rocha alegou violação da intimidade de Marcela.(…)
Na sua decisão, o desembargador afirma que a liminar contra o jornal “está a padecer de aparente inconstitucionalidade, já que violadora de liberdade que se constitui em verdadeiro pilar do Estado democrático de Direito”.
“Não há, pois, como consentir com a possibilidade de algum órgão estatal –o Poder Judiciário, por exemplo– estabelecer, aprioristicamente, o que deva e o que não deva ser publicado na imprensa”, afirma no despacho.
“Não há qualquer notícia, nas razões do recurso, de que a atividade jornalística da parte agravante [a Folha] seja pautada por uma linha editorial irresponsável ou abusiva, potencialmente violadora da intimidade de alguém, muito menos, no caso concreto, da autora-agravada ou de seu marido, o Excelentíssimo Presidente da República”, escreveu o desembargador.
Fonte: tijolaco

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