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STF NEGA A DELCÍDIO SUSPENSÃO DO PROCESSO NO CONSELHO DE ÉTICA



Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar requerida pelo senador Delcídio do Amaral em um mandado de segurança para suspender o processo contra ele no Conselho de Ética do Senado por quebra de decoro parlamentar; para o ministro, a Corte não pode interferir no andamento do processo porque o regimento do Senado foi atendido


Michèlle Canes, da Agência Brasil - O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (16) liminar requerida pelo senador Delcídio do Amaral (sem partido/MS) em um mandado de segurança para suspender o processo contra ele no Conselho de Ética do Senado por quebra de decoro parlamentar.

No pedido, encaminhado ontem (15) ao STF, o senador afirmou que vem sofrendo constrangimento ilegal pelos procedimentos adotados no âmbito do Conselho de Ética. A defesa do senador alegou ainda fatos como o de Delcídio estar afastado de suas funções por licença médica e a decisão do presidente do Conselho de Ética, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), de "precipitar a leitura do relatório prévio de admissibilidade da representação", antes da análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A defesa pediu que o STF suspendesse o processo do Conselho de Ética pelo fato de o senador estar sob licença médica. Delcídio do Amaral pede ainda que seja declarada nula a leitura do relatório preliminar e que seja declarada a suspeição do relator do caso no Conselho de Ética, senador Telmário Mota (PDT-RR).

Na decisão, o ministro disse que a licença médica não é suficiente para paralisar o processo. "Isso significa que o simples afastamento temporário das funções legislativas, por razão de saúde, não se revela motivo bastante para justificar a imposição da sanção destitutória do mandato parlamentar", acrescentou Celso de Mello.

Sobre a leitura do relatório, o ministro informou que o presidente do Conselho de Ética, ao negar o pedido do senador para enviar o caso à CCJ, embasou sua decisão citando o regimento interno da Casa. Para o ministro, a Corte não pode interferir no andamento do processo porque o regimento foi atendido.

Ainda segundo a decisão, ao tratar do pedido de afastamento do relator o ministro lembrou que o regimento interno do Senado prevê como única hipótese para afastamento quando se tratar de assunto em que o relator tenha interesse pessoal. "Por tratar-se de matéria de direito estrito, considerados os efeitos excludentes que resultam do reconhecimento de suspeição/impedimento, não se pode admitir qualquer interpretação extensiva ou ampliativa da matéria", concluiu Celso de Mello.

O ministro ainda analisará o mérito do mandado de segurança de Delcídio. O Conselho de Ética do Senado fará uma reunião às 14h30, quando os senadores deverão votar o relatório preliminar do senador Telmário Mota.

Fonte: 247

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