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TRF4: Gebran Neto aumenta pena de Lula para 17 anos no caso do sítio de Atibaia

Após negar todos os pedidos da defesa do ex-presidente, o desembargador Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF4, propôs elevar a pena que era de 12 anos e 11 meses de prisão na primeira instância. Faltam os votos de Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores, demais integrantes da 8ª Turma do Tribunal


247 - O relator da Lava Jato no TRF-4, desembargador Gebran Neto, elevou a pena do ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia para 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão. A pena em primeira instância, imposta pela juíza Gabriela Hardt, era de 12 anos e 11 meses de prisão.

A 8ª Turma do TRF-4 é composta por três magistrados, restando os votos de Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que podem ou não seguir o entendimento do relator.

Em seu voto, Gebran também manteve a condenação de Marcelo Odebrecht por corrupção passiva e ativa em crimes que envolvem a empreiteira e a de Lula por lavagem de dinheiro na parte do processo que trata da Odebrecht.

Preliminares negadas

Antes de seu voto, o desembargador negou todas as preliminares apresentadas pela defesa de Lula, incluindo a suspeição de Sergio Moro, a sentença 'copia e cola' de Gabriela Hardt, a inclusão do material da Vaza Jato e a mudança da ordem dos depoimentos dos réus.

“A premissa de conotação política é estranha ao processo”, argumentou Gebran, sobre a acusação de suspeição de Sergio Moro.

Em seguida, ele negou a existência de irregularidade no fato de a sentença da juíza Gabriela Hardt ser uma cópia da sentença de Moro relativa ao caso triplex. “Nenhum trecho de mérito segue reproduzido. São trechos meramente informativos típicos do relatório”, justificou.

O desembargador negou também irregularidades nas intenções do Ministério Público Federal quanto à destinação de dinheiro de multa paga pela Petrobras à Justiça americana e ainda a preliminar que pedia a anulação da condenação de Lula com base no novo entendimento do STF sobre a ordem das alegações finais quando há corréus delatados.

“Não comungo desse entendimento”, afirmou. “Me parece que o que fez o Supremo Tribunal Federal foi uma norma processual que só poderia valer com efeito ex nunc, jamais com efeito retroativo”, completou.

Sobre a inclusão da Vaza Jato, como ficou conhecida a série de reportagens do site The Intercept revelando conversas entre procuradores que cometeram diversas irregularidades durante a operação, disse que o material foi colhido ilegalmente, como "é sabido até pelas pedras".

Defesa disse ser 'inadmissível' sentença de Gabriela Hardt

Durante sustentação oral, o advogado Cristiano Zanin, que representa a defesa de Lula, criticou o método utilizado pela juíza Gabriela Hardt, que apenas copiou e colou a sentença de Sergio Moro para condenar Lula. 

“A douta juíza Gabriela Hardt aproveitou, sem qualquer referência, a sentença do juiz Sergio Moro, isso é inadmissível”, disse.

“Moro conduziu o processo com claros objetivos políticos. Basta observar onde está hoje o juiz Sergio Moro. Assumiu um cargo político depois de eleições em que o ex-presidente Lula foi impedido de concorrer”, acrescentou, sobre a preliminar apontando a suspeição de Moro.

Leia aqui o resumo da defesa apresentada ao TRF4 no caso do sítio de Atibaia.

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