Tribunal poderia anular sentença que condenou ex-presidente em 1ª instância no processo do sítio de Atibaia (SP)
CARTACAPITAL - O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Leopoldo de Arruda Raposo, concedeu liminar em habeas corpus, solicitado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para autorizar a suspensão do julgamento que ocorreria nesta quarta-feira 30 no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Nesta data, o tribunal poderia anular a condenação de Lula em 1ª instância. Com isso, o petista voltaria a ser réu e teria direito às alegações finais. No entanto, a defesa do petista não queria que o julgamento ocorresse porque poderia levar apenas a uma nulidade parcial do processo, enquanto os advogados têm uma apelação com uma lista maior de itens que pedem anulação.
Segundo requerimento dos advogados de Lula ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF), o TRF-4 incluiu apenas uma das várias questões prejudiciais ao mérito, e foi escolhida justamente a que anularia o processo em menor extensão.
Lula foi condenado em 1ª instância pela juíza Gabriela Hardt, a 12 anos e 11 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo que envolve o sítio de Atibaia (SP). O Ministério Público Federal diz que a propriedade teve reformas pagas com dinheiro do pecuarista José Carlos Bumlai e das empreiteiras Odebrecht e OAS.
Um dos questionamentos dos advogados de Lula sobre a conduta deste processo é de que o princípio de ampla defesa não foi aplicado, já que os réus delatores e delatados fizeram as alegações finais no mesmo período. Recentemente, o STF decidiu que réus delatados têm direito a se defender por último, após os réus delatores.
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