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A articulação da Lava Jato para transferir o ex-presidente Lula, peso político há quase 500 dias, para uma cela comum em Tremembé (SP), foi barrada pelo Supremo Tribunal Federal; por dez votos a um, os ministros do STF decidiram que Lula permanece na carceragem da Polícia Federal em Curitiba
Do brasil247
Por 10 votos a 1, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira, 7, a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba para um presídio de São Paulo.
O relator da matéria, ministro Edson Fachin, votou pela suspensão da transferência e foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Rosa Weber e Dias Toffoli.
Apenas o ministro Marco Aurélio Mello discordou da decisão, com o argumento de que Lula deveria recorrer primeiro ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) antes de ter o caso analisado pelo Supremo.
Com isso, Lula continuará na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde é mantido como preso político há 500 dias.
Leia reportagem anterior do 247:
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afirmou a dezenas de deputados e senadores que o STF deve decidir ainda nesta quarta-feira, 7, sobre a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da Polícia Federal em Curitiba para São Paulo.
"À Justiça cabe decidir de acordo com a Constituição e as leis. Acabou de dar entrada um pedido aqui que será analisado da maneira mais rápida e urgente possível, e penso que ainda hoje haverá alguma decisão. O sentido dessa decisão não sei qual será, mas com certeza deve haver uma decisão ainda hoje. Era o que eu queria dizer às senhoras e os senhores", afirmou Toffoli aos parlamentares.
Toffoli se reuniu com mais de 70 parlamentares de 12 partidos diferentes, que foram ao STF contestar a decisão da juíza Carolina Lebbos de transferir Lula da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba para São Paulo, a pedido da Polícia Federal, que é subordinada ao ex-juiz Sérgio Moro. A defesa do ex-presidente Lula entrou com pedido de liminar para suspender a decisão da juíza.
Em entrevista após a audiência, o deputado Fábio Trad (PSD-MS) disse que a audiência com o presidente do STF foi em defesa do estado democrático de direito. "Ou nós damos um basta à escalada do viés autoritário, inclusive ameaçando a imprensa, ou nós vamos sucumbir", afirmou. "Foi um momento único porque uniu todos aqueles que defendem o estado democrático de direito", disse Trad.
"Nós não temos na história recente do País uma manifestação tão clara de diferentes partidos políticos em defesa do estado democrático de direito. A solicitação da Polícia Federal ocorreu há um ano, o Ministério Público se manifestou contra. Não há nenhum fato novo que justifique a decisão da juíza", observou o líder do PT na Câmara, Paulo Pimenta.
Leia, abaixo, reportagem da agência Reuters sobre o assunto:
Juiz determina transferência de Lula para presídio de Tremembé; defesa recorre ao STF
BRASÍLIA (Reuters) - O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci determinou nesta quarta-feira que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde abril do ano passado na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, cumpra o restante da pena no presídio de Tremembé, no interior de São Paulo, mas a defesa do petista recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a transferência.
Segundo a determinação do juiz, Lula ficará na Penitenciária 2 de Tremembé — que fica distante cerca de 170 quilômetros de Santo André, onde o petista tem familiares. O P2, como é conhecido, abriga presos condenados por crime de repercussão nacional, como Cristian Cravinhos (participou do assassinato dos pais de Suzane von Richtofen), Mizael Bispo de Souza (matou a namorada, a advogada Mércia Nakashima).
Após a decisão de enviar Lula a Tremembé, a defesa do ex-presidente foi ao STF pedir ao ministro Gilmar Mendes que decida pela liberdade de Lula, suspenda a transferência ou ao menos determine que o restante da prisão seja cumprida em sala de Estado-Maior, e não em um presídio comum.
No pedido, a defesa de Lula alega, entre outros pontos, que o petista tem direito de cumprimento de pena em sala de Estado-Maior em razão de ter ocupado a Presidência da República, lembrando que o então juiz Sergio Moro —atual ministro da Justiça— determinou, à época da condenação, que fosse reservada uma sala na PF de Curitiba para que cumprisse a pena “em razão da dignidade do cargo ocupado”.
Os advogados de Lula também afirmam que a condenação dele é injusta, que Moro foi parcial em sua atuação como juiz e estranham o fato de a transferência ocorrer no momento em que o site The Intercept Brasil publica supostas mensagens trocadas entre Moro e procuradores da Lava Jato que indicariam colaboração do então juiz com acusadores.
Mais cedo, a Justiça Federal do Paraná tinha acatado um pedido da PF do Paraná para transferir o ex-presidente de suas dependências em Curitiba. A decisão da juíza federal Carolina Moura Lebbos tinha determinado a transferência de Lula para um presídio em São Paulo, mas não indicado para qual unidade.
O pedido de transferência foi apresentado pela PF em Curitiba, que alegou, entre outras razões, haver uma presença permanente de grupos antagônicos nas imediações do local e que o espaço não é adequado para longa permanência de pessoas alojadas, havendo comprometimento de “parte relevante” do efetivo da corporação.
A assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná informou que, com a decisão de transferir Lula, a competência para fiscalização do cumprimento da pena privativa de liberdade passa a ser da Vara de Execução Penal de São Paulo.
“A competência jurisdicional da 12ª Vara Federal de Curitiba permanece em relação à execução penal referente à aplicação das penas pecuniárias, que envolvam pagamento ou ressarcimento de valores”, disse a assessoria.
Lula está preso desde abril do ano passado pela condenação do caso do tríplex do Guarujá (SP), no âmbito da operação Lava Jato.
“No caso, como já explicitado, as razões de segurança, preservação da ordem e administração da justiça inicialmente presentes não mais justificam a manutenção do apenado no local da condenação”, disse a magistrada, na decisão.
“Para além disso, a situação ora verificada tem trazido, a cada dia, contínuo e crescente prejuízo ao interesse público, com o emprego de recursos humanos e financeiros destinados à atividade policial na custódia do apenado. E, mais, na linha exposta pela defesa, a transferência propicia a permanência do custodiado em local mais próximo ao seu meio social e familiar”, reforçou.
“Diante de todo o exposto, constata-se a plena pertinência de transferência do executado ao Estado de São Paulo, onde em princípio poderá o executado ser custodiado com a segurança necessária ao caso, em condições adequadas e em atendimento ao interesse público, nos termos acima expostos”, completou.
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