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Neymar cometeu crime? Especialistas explicam lei que condena exposição de nudes

FOTO: INTERNET


Do MSN

No último sábado (1º), o jogador NeymarJr. usou as redes sociais para se defender de uma acusação de estupro. Acabou sendo alvo de outra investigação: por divulgar imagens íntimas da mulher que o acusa de estupro.

Isso porque o jogador publicou um vídeo de 7 minutos no seu perfil oficial do Instagram em que mostra a troca de mensagens por WhatsApp com a suposta vítima - incluindo imagens íntimas. Neymar borrou o rosto, as partes íntimas e o nome da mulher ao divulgar o vídeo. Mas isso seria suficiente para garantir que ele não cometeu um crime? E o argumento de que ele atuou para se defender da acusação de estupro, é válido neste caso?

Duas especialistas ouvidas pelo HuffPost Brasil defendem que não. Para elas, Neymar violou o artigo 218-C do Código Penal (CP) brasileiro que, desde 2018, criminaliza a divulgação de cenas de nudez, sexo ou pornografia sem o consentimento da pessoa. A pena para o crime é de 1 a 5 anos de reclusão.

Para a especialista em direito penal e professora da FGV, Maíra Zapater, o fato de as imagens terem sido usadas como tentativa de defesa por parte do jogador não impede que seja tipificado o crime de vazamento de fotos íntimas.

“A lei é clara. Ela não exige uma intenção específica para dizer que houve crime. Se ele expôs as imagens nas redes como forma de defesa por outras acusações, isso é indiferente”, afirma a especialista. 

Segundo Zapater, o jogador “tem todo direito de se defender em um processo criminal: direito ao contraditório, testemunhas, advogados, etc”. “Mas rede social não é tribunal. Nenhuma pessoa pública pode se valer de sua influência nas redes sociais, divulgar imagens íntimas de outra pessoa e fazer isso como qualquer forma de defesa.”.

Para ela, a única hipótese em que o crime não se configuraria seria se a mulher afirmasse que havia permitido a divulgação de suas imagens. Até a publicação desta reportagem, no entanto, isso não havia ocorrido. 

Mariana Valente, diretora do InternetLab e coordenadora da pesquisa O Corpo é o Código: estratégias jurídicas de enfrentamento ao revenge porn no Brasil, concorda - e destaca que a suposta vítima não expôs o jogador nas redes sociais. Uma troca de mensagens divulgada na noite de segunda-feira pelo Jornal Nacional até mostra que a mulher cogitou levar o caso “para a mídia”, mas foi orientada pelo advogado a apresentar a denúncia primeiro.

“A moça fez um B.O. [boletim de ocorrência]. Ela não colocou isso na internet. E por mais que o registro do B.O. tenha consequências na vida do Neymar, a resposta dele é a exposição íntima para uma rede de milhões de pessoas”, diz. “São coisas separadas que o Neymar está passando. A acusação de estupro deve ser investigada. Mas a exposição das conversas e imagens é um fato.”

Nesta segunda-feira (3), policiais da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI) do Rio de Janeiro intimaram o jogador a depor na próxima sexta-feira sobre a exposição das imagens. 

A assessoria jurídica da CBF, que auxilia a defesa do jogador, pede que o depoimento seja adiado para a próxima semana, pois Neymar estará em preparação para o amistoso da seleção brasileira contra Honduras, que acontece no próximo domingo (9).

Edição de imagens íntimas exclui tipificação de crime?

Em entrevista ao programa “Aqui na Band” da TV Bandeirantes, que foi ao ar na manhã de segunda, Neymar da Silva Santos, pai do atacante, disse que seu filho foi alvo de uma tentativa de extorsão.

Ele afirmou que Neymar não havia cometido nenhum crime, já que as imagens divulgadas haviam sido editadas para preservar a identidade da vítima.

“Preservamos a imagem da menina, o nome, fizemos o possível. Mas era uma defesa. Não cometemos crime. Não tínhamos escolha. Prefiro um crime de internet do que um de estupro”, disse.

Zapater explica que, de acordo com o Código Penal, a exposição deste tipo de imagem, ainda que editada, só deixa de ser crime se for realizada com autorização prévia em publicações de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica. 

“O fato de a moça não ter sido identificada não resolve essa situação. A lei continua a não permitir esse tipo de divulgação, mesmo com o nome da vítima preservado”, diz a professora. 

Para Mariana Valente, a afirmação do pai do jogador também reforça a concepção de que crimes virtuais não têm consequências. “Não cabe a comparação de que tipo de crime é pior. Mas o que a gente sabe é que as consequências da exposição virtual na vida das vitimas são concretas, vão desde o suicídio, a depressão, o desemprego. E isso é, muitas vezes, negligenciado”, diz.

Alguns especialistas, no entanto, discordam. O professor de Direito Digital da FGV Luiz Augusto D’Urso disse à rádio Jovem Pan que “claramente não há dolo de Neymar na divulgação das fotos íntimas desta jovem, que foram todas desfocadas”. “O objetivo do jogador foi defender-se, publicando a íntegra da conversa que manteve com a mulher que o acusa. Sem o dolo e devido às fotos estarem desfocadas, afasta-se o eventual enquadramento no crime de divulgação de foto de nudez de terceiro”. 

Também à Jovem Pan, o professor do Insper Renato Opice Blum destaca o fato de Neymar ser “uma pessoa pública”. Segundo ele, o fato exigia “uma resposta rápida já que ele tem milhões de seguidores nas redes,”. “A necessidade de ele se expor [para explicar] e como isso foi feito – borrando a imagem -, na interpretação do 218-C, não temos a prática do crime”, diz.

Conversas de WhatsApp podem ser usadas como provas legais

De acordo com Maíra Zapater, mensagens e publicações em redes sociais podem ser usadas como provas de defesa e acusação em processos jurídicos.

A professora explica que qualquer tipo de prova pode ser admitida nos processos, salvo as situações em que se fere a lei, como no caso de depoimentos que são obtidos por meio de tortura, por exemplo.

Para se tornarem provas de acusação ou de defesa, as mensagens trocadas entre Neymar e a suposta vítima precisam ser anexadas ao processo criminal por algum dos advogados das partes.

A especialista em direito penal acrescenta que o fato de serem mensagens trocadas no âmbito privado pode gerar a discussão de que o conteúdo fere a privacidade de uma das partes. No entanto, caberá apenas ao juiz responsável pelo caso discutir essa questão. 

Ao HuffPost Brasil, a assessoria de imprensa da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP) informou que a investigação sobre a divulgação das imagens íntimas será apurada em conjunto com o inquérito que investiga o estupro ― ambas investigações seguirão sob sigilo.

Entenda o que significa a pornografia de vingança

RevengePorn, ou pornografia de vingança, é o termo utilizado para conceituar diversas situações que envolvem a disseminação não consentida de imagens e vídeos íntimos na internet. 

De acordo com a pesquisa da Ciber Civil Rights Initiative, em 90% dos casos de pornografia de vingança, as vítimas são do sexo feminino. 

Em geral, o vazamento das fotos acontece quando o agressor busca chantagear, repreender, intimidar, desmoralizar ou humilhar publicamente a vítima.

Não são raros os casos de mulheres que tiveram os seus nudes vazados quando decidiram terminar um relacionamento e não manter mais relações sexuais com o antigo parceiro. 

Apesar de o termo ter se popularizado, para Mariana Valente, ele deve ser utilizado com precaução.

“Falar em vingança leva a pensar que teria existido um comportamento anterior que, de alguma forma, justificaria a exposição dessas imagens. Seja a decisão de sair de um namoro ou realizar uma denúncia de violência. E não é isso. A ação do vazamento sem consentimento é um ilícito, independente do que levou o agressor a fazer isso.”

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