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Juiz determina fim da Vigília Lula Livre e sugere transferir ex-presidente a presídio

Foto: Ricardo Stuckert



Desembargador acaba com a vigília e diz que Juízo Federal poderá usar a decisão como meio de prova para transferir Lula a uma penitenciária ou presídio

O desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), decidiu proibir as manifestações da vigília Lula Livre, que está próxima da sede da Polícia Federal de Curitiba, onde o ex-presidente está detido.

Na decisão, além de barrar a vigília, formada pela militância do PT e movimentos sociais e completa 320 dias no local, o juiz ainda sugere à Vara Federal de Curitiba que o ex-presidente seja transferido a presídios “mais adequados”.

Ainda que a decisão do desembargador teve como foco proibir o acampamento, decidindo derrubar a liminar que ele mesmo havia concedido favoravelmente ao movimento em prol de Lula, em determinado trecho ele informa que oficiou o Juízo Federal de Curitiba para que tal decisão sirva de provas para a transferência do ex-presidente.

No despacho, Wolff Filho diz que mudou de posição após ouvir relatos da Polícia Militar do Paraná, ao redor da sede da PF, e que identificou que o movimento social não “cumpre os termos do acordo, tampouco as limitações estabelecidas na liminar por mim inicialmente deferida” e que com a desobediência, seria necessário proibir.

“Diante desse cenário e considerando, no caso concreto, que o direito à privacidade e segurança dos moradores do local indubitavelmente deve prevalecer frente ao direito de reunião de manifestantes (muitos dos quais indeterminados), entendo por bem REVOGAR a liminar por mim inicialmente proferida, de modo a restabelecer a proibição integral de toda e qualquer manifestação nas vias públicas que circundam a Superintendência da Policia Federal”, escreve.

Pediu à Polícia Militar que remova “com ternura” qualquer manifestante que esteja nas proximidades do prédio aonde o ex-presidente está encarcerado.

“Ficando a Polícia Militar autorizada a retirar DAS VIAS PÚBLICAS toda e qualquer pessoa que pratique em qualquer dia e horário atos ostensivos de manifestação (pró ou contra Lula) nas áreas descritas na inicial pelo Município de Curitiba, detendo-os em flagrante pela prática, em tese, de crime de desobediência, advertindo-os de que tal proibição fora anteriormente publicada em edital e jornal de grande circulação, conforme decisão do mov. 79.1″, determinou.

Além disso, o desembargador alertou a Justiça Federal do Paraná para que use, ” caso aquele Juízo entenda pertinente”, como meios de prova em uma transferência de Lula para um presídio.

“Entendo razoável oficiar ao Juízo Federal responsável pela execução da pena do ex-Presidente Luis Inácio Lula da Silva, cuja pena, frise-se, recentemente foi elastecida com uma segunda condenação em primeiro grau, remetendo-lhe cópia desta decisão e da integralidade destes autos de agravo de instrumento, em especial os relatórios da PMPR, a fim de, caso aquele Juízo entenda pertinente, servirem tais documentos para a instrução dos públicos e notórios incidentes de transferência entre estabelecimentos penais cujo objetivo é a transferência do ex-Presidente Luis Inácio Lula da Silva para estabelecimentos prisionais em tese mais adequados frente às circunstâncias”, escreveu.


Fonte: jornalggn

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