Numa ação Civil de Improbidade Administrativa movida no ano de 2016 pelo Ministério Público de São Paulo e somente agora em 2018 (agosto) a inicial recebida pelo Juiz, Fernando Haddad e outros são citados para apresentarem suas defesas.
Coincidência ou não, o Fernando Haddad é candidato a vice do Lula no próximo pleito eleitoral que se avizinha agora em Outubro de 2018.
Dois anos depois de promulgada a Constituição, foi editada a Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990). Ela entrou em vigor em 1990 revogando a Lei 5/1970, publicada durante regime militar. A norma definiu que os políticos cassados ou condenados definitivamente por determinados crimes ficariam inelegíveis por prazos que iam de três a cinco anos.
Não podem ser candidatos, ainda, os condenados por irregularidade nas prestações de contas; por improbidade administrativa e abuso do poder econômico ou político; por captação ilícita de votos e corrupção eleitoral.
O que não é o caso do Fernando Haddad uma vez que o mesmo somente agora está sendo chamado para responder a ação civil e apresentar a defesa que tiver.
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