Por Leonardo Fernandes, em Brasil de Fato - Prevaricar: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Pena de detenção por três meses a um ano e multa, previsto no artigo 319 do Código Penal.
É por este crime que o Movimento Advogadas e Advogados Pela Legalidade Democrática protocolou junto à Procuradoria da República (PGR) no Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, uma ‘notícia-crime’ contra o juiz Sérgio Moro. A denúncia, feita nesta terça-feira (17), aponta que o juiz de primeira instância violou a norma legal e cometeu o crime de prevaricação, ao desautorizar o descumprimento de uma ordem de habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no domingo (8).
Mário Madureira, advogado e membro do movimento, explica que a notícia-crime busca acionar a PGR para a abertura de um inquérito para investigar crimes praticados pelo juiz Moro.
“A notícia-crime é uma forma que qualquer cidadão, qualquer pessoa pode empregar, quando tem conhecimento de condutas ilícitas que possam configurar crime previsto no Código Penal, ou previsto em alguma das leis criminais. No código penal, o crime concretamente é o 319, que trata da prevaricação. Ele estava fora da função, em férias, não tinha jurisdição, e esse é o fato mais relevante de todos: ele não tinha mais jurisdição sobre este caso, porque estava com a juíza da Vara de Execuções Penais. Então não cabia a ele intervir em nenhuma hipótese. E mais, não chove pra cima. Ele simplesmente interveio, deu um despacho fora dos autos, porque os autos não estavam com ele, determinando que a polícia não cumprisse a ordem do desembargador que estava no plantão naquele domingo e, portanto, representava o tribunal como um todo”.
Além da notícia-crime, os advogados entregaram à PGR um ‘Manifesto em defesa da imparcialidade do sistema judiciário e da higidez das cláusulas pétreas da Constituição Federal de 1988'. No documento, os advogados fazem uma defesa dos princípios da Constituição Cidadã, alguns deles relativizados pela atuação do Poder Judiciário, como a presunção de inocência.
“A defesa da imparcialidade é algo inerente ao Estado Democrático de Direito, que tem suas bases, seus alicerces, nas garantias fundamentais, no devido processo legal, na garantia do contraditório, no duplo grau de jurisdição. O segundo ponto [do manifesto] é a higidez das cláusulas pétreas, das quais a imparcialidade é uma. As cláusulas pétreas da Constituição são aquelas que não podem ser mudadas nem sequer por emenda constitucional. Só uma outra constituinte poderia alterá-las. Por isso são pétreas. E isso não pode ser posto abaixo. Entre elas está a presunção de inocência que leva então à questão de que os cidadãos só podem ser presos após o trânsito em julgado da decisão final”.
A PGR não tem prazo para responder à notícia-crime protocolada nesta terça-feira. A reportagem entrou em contato com a assessoria do juiz Sérgio Moro, mas foi informada de que o magistrado não pretende se pronunciar sobre o assunto.
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