247 - Jurista Afrânio Silva Jardim afirma que "não se compreende, sob o aspecto jurídico, o requerimento de instauração de investigação criminal em face do desembargador federal Favreto. Nesta perspectiva, a estranha conduta do juiz Sérgio Moro também precisa ser investigada, precisa ser esclarecida em detalhes".
"A toda evidência, o desembargador Favreto tinha competência para julgar o Habeas Corpus impetrado em favor do ex-presidente Lula. Se ele acertou ou errou, caberia à instância superior (S.T.J) decidir isto, via recurso processual próprio", continuou. "Entretanto, não resta a menor dúvida de que o juiz federal Sérgio Moro, de férias e diretamente de Portugal, não poderia praticar qualquer ato processual, mormente em um processo que tramitava no segundo grau de jurisdição. Na verdade, este juiz buscou evitar que a decisão do desembargador Favreto fosse executada. Isto é um absurdo", acrescentou.
O jurista disse achar "necessário abrir investigação criminal para apurar a conduta do juiz Sérgio Moro. Aparentemente, há tipicidade penal (em tese), na forma COMISSIVA do que dispõe o artigo 319 do Código Penal:
'Artigo 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa'", relata Silva Jardim. "O que move um juiz, de férias e em um país estrangeiro, empreender esforços para que não seja solto um politico que condenara e sobre o qual não mais tinha jurisdição, mormente tendo sido ele fotografado com adversários políticos deste réu (ex-presidente Lula)???", questiona.
Favreto x Gebran
O desembargador Gebran Neto, relator do caso do triplex no Tribunal Regional Federal da Quarta Região, também se manifestou contra a liberdade do ex-presidente. No fim do dia, Carlos Eduardo Thompson Flores, presidente do TRF4, manteve a prisão.
Para o Silva Jardim, "este desembargador Gebran, no domingo e sem qualquer provocação nos autos do processo de Habeas Corpus, prolatou decisão desautorizando a decisão judicial anterior, como se fosse uma instância recursal anômala".
"De ofício, determinou que o delegado da polícia federal não cumprisse a ordem anterior do desembargador competente !!! Enfim, Dra. Dodge, por que só o desembargador competente para decidir no aludido Habeas Corpus deve ser investigado? O chamado "princípio da obrigatoriedade" da ação penal pública não vale para os outros? Por que esta omissão?", questiona.
"Na verdade, acho que o desembargador Favreto foi o único que atuou com competência (não entro no mérito da sua decisão). O juiz Sérgio Moro não tinha competência; o desembargador Gebran não tinha competência e o desembargador Thompson Flores também não tinha competência para julgar um inexistente conflito de competência (no sentido jurídico)", acrescenta.
Julgo relevante apurar que contatos manteve o magistrado quando estava na Europa.
Ligou para algum delegado da polícia federal? Ligou para o ministro da segurança pública? Ligou ou manteve outro meio de comunicação com quem mais???
Assim, seria importante ouvir estas autoridades para saber o que o juiz lhes solicitou ou determinou.
Ademais, é relevante apurar se tudo foi motivado por sentimento ou interesse pessoal.
Por tudo isso, manifestei total estranheza pelo fato de a Procuradora Geral da República querer investigar criminalmente um desembargador federal que prestou a jurisdição postulada por uma parte processual - certo ou errado - mas não se interessou em investigar o magistrado acima mencionado e nem o desembargador Gebran.
Este desembargador Gebran, no domingo e sem qualquer provocação nos autos do processo de Habeas Corpus, prolatou decisão desautorizando a decisão judicial anterior, como se fosse uma instância recursal anômala.
De ofício, determinou que o delegado da polícia federal não cumprisse a ordem anterior do desembargador competente !!!
Enfim, Dra. Dodge, por que só o desembargador competente para decidir no aludido Habeas Corpus deve ser investigado ?
O chamado "princípio da obrigatoriedade" da ação penal pública não vale para os outros ?
Por que esta omissão ?
Na verdade, acho que o desembargador Favreto foi o único que atuou com competência (não entro no mérito da sua decisão).
O juiz Sérgio Moro não tinha competência; o desembargador Gebran não tinha competência e o desembargador Thompson Flores também não tinha competência para julgar um inexistente conflito de competência (no sentido jurídico).
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Afranio Silva Jardim, professor associado de Direito Processu
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