Moro recua e se declara incompetente para julgar desvios em pedágios no Paraná
Por Felipe Luchete / CONJUR - Depois de declarar que “não faria sentido” dispersar provas envolvendo operadores já investigados na operação “lava jato”, o juiz federal Sergio Moro voltou atrás nesta segunda-feira (11/6) e abriu mão de julgar processos sobre suposto esquema de propinas envolvendo uma rodovia do Paraná. Ele alegou excesso de trabalho e baseou-se em voto derrotado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Assim, a chamada 48ª fase da “lava jato” — que fez buscas na sede do governo estadual e resultou na prisão de seis pessoas em fevereiro deste ano, mesmo sem ligação com denúncias na Petrobras —, deve passar agora para outra vara criminal de Curitiba, ainda indefinida.
O caso envolve a suspeita de que uma concessionária tenha superfaturado despesas e simulado contratos para esconder repasses de vantagem indevida, o que teria inclusive aumentado as tarifas de pedágio de forma artificial. A investigação chegou primeiro à Vara Federal de Jacarezinho (PR), mas o juízo preferiu encaminhar os autos a uma das varas especializadas em lavagem de dinheiro.
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Sergio Moro havia considerado óbvia a conexão de processos, mas agora preferiu redistribuir autos a outro juiz.
Moro quis assumir os processos em novembro de 2017, pois disse ter encontrado “pontos de conexões probatórias óbvios” no uso de atividades dos operadores Adir Assad e Rodrigo Tacla Duran.
O juiz reconheceu na época que atividades em outros estados poderiam ser distribuídas a outros juízos pelo país, porém considerou insensato impedi-lo de analisar os indícios de crimes em Curitiba, com entregas de dinheiro por lá e em benefício de agentes públicos da própria cidade.
O advogado José Carlos Cal Garcia Filho, que representa um dos acusados, questionou no TRF-4 a competência de Moro, assim como a defesa de outro envolvido, representado por Rodrigo Muniz Santos. A maioria da 8ª Turma analisou os argumentos em maio deste ano, porém considerou inadequada a via eleita — pedido de Habeas Corpus, em vez de exceção de incompetência.
O relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ficou vencido ao reconhecer que o inquérito originário não apresenta qualquer relação com a Petrobras.
Muito trabalho
Quase um mês depois do julgamento, foi Sergio Moro quem reconsiderou o próprio entendimento. Na decisão desta segunda, ele disse que já está sobrecarregado com “as persistentes apurações de crimes relacionados a contratos da Petrobras e ao Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht”.
Embora esteja desde 2015 sem receber outros processos, o titular da 13ª Vara Federal de Curitiba disse que cuida de casos com muita complexidade, “gerando natural dificuldades para processamento em tempo razoável”. Afirmou ainda que, conforme “juízos de conveniência e oportunidade”, é mais recomendável acompanhar o voto do relator no TRF-4, apesar de vencido.
A medida, afirma, também encerrará qualquer novo questionamento das defesas sobre a prevenção. O julgador determinou a redistribuição de uma ação penal e processos conexos entre as varas criminais de Curitiba, excluindo-se a própria. Moro, entretanto, manteve válidos os atos processuais já praticados.
As defesas queriam que fossem derrubadas as decisões anteriores, mas ele disse que cabe ao próximo juízo decidir o que fazer com os atos antigos.
Clique aqui para ler a decisão.
5016582-60.2018.4.04.7000
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