O juiz Sérgio Moro, afinal, tornou-se a primeira pessoa a admitir, formalmente, que o apartamento triplex do Guarujá pertence a Lula, coisa que ninguém fez até hoje, nem os delatores de encomenda.
No despacho em que manda suspender a penhora feita pela 2a. Vara de Execuções do DF e leiloar o apartamento, Moro manda que o dinheiro obtido na venda seja “depositado em conta judicial” e, ao final, se decretado insubsistente o confisco que decretou, seja “devolvido à OAS Empreeendimentos ou ao ex-presidente”.
“Ao ex-presidente”?
Vejam a que ponto chegam as tautologias do juiz de Sérgio Moro.
Se, ao final do processo – como se não fosse sabido de antemão o final do processo… – ficar estabelecido que o apartamento não é e nunca foi de Lula, ele ainda será de Lula, para quem seria revertido o valor do leilão judicial!
O apartamento é de Lula, ainda que a Justiça diga que não é de Lula, decreta Moro.
Ora, se Lula negou, ao longo de todo o processo, ser titular da propriedade do imóvel, qual é o fundamento jurídico de admitir que seja atribuído a ele o produto da venda em hasta pública?
Simples. “É dele e eu, Moro, o sustentarei até o fim”.
Sérgio Moro não é só um desqualificado moralmente para o exercício da judicatura com um mínimo de imparcialidade. É um desqualificado para o simples manejo da lógica.
É, ao contrário, a personificação de um tipo penal: o exercício arbitrário de suas próprias razões.
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