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MPF NEGA A LULA O DIREITO DE PROVAR QUE RECIBOS SÃO VERDADEIROS



247 - O Ministério Público Federal (MPF) desistiu de realizar uma perícia nos recibos de aluguel de um apartamento apresentados pela defesa do ex-presidente Lula e concluiu que os documentos apresentados pelos advogados são "ideologicamente falsos".

A documentação faz parte do processo em que Lula é acusado de receber o imóvel como forma de propina fornecida pela construtora Odebrecht. O documento de desistência foi protocolado pelo MPF nesta segunda-feira 18.

A defesa sustenta que o imóvel foi locado à ex-primeira-dama Marisa Letícia, que morreu no início do ano, e apresentou uma série de recibos com datas entre 2011 e 2015, assinados pelo proprietário do imóvel, Glauco da Costamarques.

O MPF justifica que, "após a colheita da prova oral, não mais persiste a postulação de realização de prova pericial porque os aspectos pontuais atinentes à confecção dos documentos de que se trata, que se pretendia aclarar por prova técnica, já estão suficientemente elucidados". Os procuradores ainda alegam que os recibos são "ideologicamente falsos".

Segundo o Ministério Público Federal, o imóvel foi adquirido por Glaucos da Costamarques a pedido do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente. O local é usado pela família de Lula há vários anos e serve como moradia para os seguranças do ex-presidente. Segundo a defesa do petista, o imóvel é alugado.


Em nota, a defesa


MPF recua na perícia dos recibos de aluguel

A Força Tarefa da Lava Jato protocolou petição nesta data (18/12) nos autos do Incidente de Falsidade nº 5043015-38.2017.4.04.7000 por meio da qual desistiu de realizar a tão propalada perícia nos 31 recibos de aluguéis apresentados pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A defesa juntou as vias originais dos recibos para serem periciados, mas o MPF, após verificar que os documentos são autênticos, desistiu da perícia. O Sr. Glaucos da Costamarques confirmou em seu depoimento que assinou os recibos. Uma perícia preliminar por nós apresentada também confirmou que os documentos são autênticos e que não foram assinados em uma única oportunidade.

Quem emitiu os recibos e concedeu quitação à D. Marisa pelos aluguéis de 2011 a 2015 foi o Sr. Glaucos da Costamarques, sendo absolutamente descabido atribuir a Lula ou aos seus familiares a prática de qualquer falsidade.

A versão do Sr. Costamarques de que não recebia os aluguéis é incompatível com os esclarecimentos que ele prestou em 2016 à Receita Federal e à Polícia Federal. Nas suas contas circularam valores em espécie compatíveis com o recebimento dos aluguéis, não tendo ele ou o MPF feito qualquer prova de que tais valores não têm essa origem.

Além disso, se a palavra do Sr. Costamarques merece crédito segundo a visão do MPF, os procuradores deveriam reconhecer que ele é o proprietário do apartamento, conforme suas declarações, que afastam a absurda tese apontada na denúncia de que o imóvel seria de Lula e teria sido comprado com recursos provenientes de 8 contratos firmados pela Petrobras.

Mais uma vez fica claro que as acusações feitas contra Lula estão alicerçadas em factoides e construções por associação e sem provas por parte da Lava Jato de Curitiba. No caso dos recibos, os procuradores deveriam pedir desculpas a Lula após suas manifestações terem estimulado setores da imprensa a publicar notícias de que uma perícia iria constatar a falsidade dos recibos.


Abaixo, um vídeo publicado em setembro pelo advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, em que ele esclarece a farsa dos recibos:


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