“Para resolução do caso, não é absolutamente necessário determinar se Luiz Inácio Lula da Silva era o real proprietário do Sítio em Atibaia, bastando esclarecer se ele era ou não o real beneficiário das reformas”, disse o juiz
Jornal GGN – O juiz Sergio Moro assinou um despacho nesta terça-feira (7) apontando que não é necessário que a força-tarefa da Lava Jato prove que Lula é o verdadeiro dono do sítio de Atibaia para que o petista seja julgado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Basta que o ex-presidente tenha desfrutado das reformas feitas no espaço pelas empreiteiras OAS e Odebrecht.
“Para resolução do caso, não é absolutamente necessário determinar se Luiz Inácio Lula da Silva era o real proprietário do Sítio em Atibaia, bastando esclarecer se ele era ou não o real beneficiário das reformas”, disse Moro.
“A denúncia é no fundo singela, afirmando, em apertada síntese, que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi beneficiado materialmente por reformas e benfeitorias no Sítio de Atibaia e relacionando tais benefícios materiais a acertos de corrupção em contratos da Petrobrás com José Carlos Costa Marques Bumlai, a OAS e a Odebrecht”, acrescentou.
Além de negar a suspenção do julgamento até a conclusão do inquérito que procura identificar se Lula é o proprietário oculto do sítio, Moro também negou o pedido de absolvição sumária e várias solicitações de perícia feitos pela defesa do ex-presidente.
O juiz, na visão da defesa, ainda caiu em contradição ao afirmar que não há necessidade de elo direto entre os recursos supostamente desviados da Petrobras e as reformas. Com base nas delações da OAS e Odebrecht, a Lava Jato afirma que o PT tinha um “caixa geral” com as empreiteiras e os recursos que beneficiaram Lula teriam sido abatidos desse fundo virtual.
“Em outras palavras, dinheiro é fungível e a denúncia não afirma que há um rastro financeiro entre os cofres da Petrobrás e o numerário utilizado para as referomas, mas sim que as benesses recebidas pelo ex-Presidente fariam parte de um acerto de propinas do Grupo Odebrecht e do Grupo OAS com dirigentes da Petrobrás e que também beneficiaria o ex-Presidente.”
“Os crimes de corrupção e de lavagem se configurariam, em princípio, quer os recursos tivessem ou não origem direta nos contratos [entre Petrobras e as construtoras].”
Moro ainda fez uma provocação, afirmando que apesar das dezenas de páginas apresentadas na defesa prévia, Lula não conseguiu esclarecer “eventual relação (…) as aludidas reformas e benfeitorias ou o esclarecimento acerca da causa delas.”
O juiz ainda julgou “inapropriada perícia para verificar se houve pagamentos de propinas decorrentes de contratos da Petrobrás, este é o próprio objeto da ação penal e a prova não é pericial.”
Abaixo, a nota completa da defesa de Lula criticando a decisão tomada por Moro.
DECISÃO SOBRE AÇÃO DO “SÍTIO DE ATIBAIA” É ILEGAL
Na última decisão proferida nos autos do Processo n.º 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (“tríplex”) o juiz Sérgio Moro reconheceu o que sempre foi afirmado pela Defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva: nenhum valor proveniente de contratos firmados pela Petrobras a e a OAS foram dirigidos para pagamento de vantagem indevida ao ex-Presidente. (“Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobrás foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente”).
Mais uma vez agindo de forma contraditória, na data de hoje (07/11) o juiz recebeu nova ação penal contra Lula (Processo nº 5021365-32.2017.4.04.7000/PR) ignorando seu posicionamento anterior, dizendo que a hipótese acusatória é que o ex-presidente poderia ter sido beneficiado com vantagens indevidas relativas aos contratos da Petrobras para custear a reforma de um sítio em Atibaia. Segundo a decisão, “não é absolutamente necessário determinar se Luiz Inácio Lula da Silva era o real proprietário do Sítio em Atibaia, bastando esclarecer se ele era ou não o real beneficiário das reformas”.
A decisão deixa explícita que o juiz Sérgio Moro foi escolhido pela Força Tarefa da Lava Jato para processar a ação sem que haja qualquer vínculo efetivo do caso com supostos desvios em contratos da Petrobras. Segundo a decisão proferida hoje, “os crimes de corrução e de lavagem se configurariam, em princípio, quer os recursos tivessem ou não origem direta nos contratos [da Petrobras]. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal já decidiu (Inq. 4.130/QO) que para definir a competência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba é necessária a demonstração clara de vínculos reais com desvios em contratos da Petrobras, o que não se verifica no caso concreto, como admitido pelo próprio juiz.
Todas as provas periciais requeridas pela defesa do ex-presidente Lula foram indeferidas, demonstrando mais uma vez que além do processamento de mais uma ação penal sem qualquer materialidade, a garantia da ampla defesa está sendo desprezada. Segundo o juiz, “também inapropriada perícia para verificar se houve pagamento de propinar decorrentes de contratos da Petrobras, este é o objeto da ação penal e a prova não é pericial”. Ora, a rastreabilidade de valores é essencial na apuração dos crimes apontados na ação, como já decidido pelo próprio juiz em outras ações. A certeza de que o resultado da perícia será favorável à defesa não pode nortear o indeferimento da prova.
O ex-presidente Lula não praticou qualquer crime antes, durante ou depois do exercício do cargo de Presidente da República. O julgamento realizado por órgão imparcial e independente irá reconhecer sua inocência.
AÇÃO PENAL Nº 5021365-32.2017.4.04.7000
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