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A cegueira da Justiça para a violência contra as mulheres - acesse e compartilhe a verdade




A Lei Maria da Penha (lei 11.340/2006) é uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres. Mais de uma década após sua criação, é uma das leis mais conhecidas pelos brasileiros. Entretanto, para que a violência contra a mulher seja realmente combatida, precisamos mais do que a lei no papel. Precisamos que ela seja efetivada.

Além do esclarecimento à população sobre seus dispositivos e meios de acessá-la, é necessário que os operadores do direito estejam preparados para aplicá-la e tenham entendimento sobre todas as questões de gênero que influenciam nas violências que as mulheres sofrem.

Para ir além da normatização, é fundamental que as faculdades de direito e os concursos públicos considerem a importância de incluir a lei em seus conteúdos, além de noções de gênero e conhecimentos sobre direitos das mulheres. Assim, operadores de direito e magistrados poderão iniciar suas carreiras familiarizados com a temática e em condições de atuar com mais discernimento e assertividade.

A Justiça precisa tirar a venda dos olhos para a violência contra a mulher e preparar os aplicadores da lei para que, mesmo quando não conseguirem enquadrar o agressor em um dos crimes tipificados na lei, possam levar em consideração toda a violência e abalo psicológico que o ato provocou na vítima e que causará em muitas outras mulheres, se suas sentenças não forem proporcionais à violência.

Nos últimos anos, temos constatado um aumento em erros cometidos nos tribunais em relação às mulheres. Sentença após sentença, nosso Judiciário vem demonstrando que não considera a especificidade da violência de gênero e, consequentemente, tem contribuído com violências psicológicas, físicas, patrimoniais, morais, sexuais e até mortes.

Em 2007, uma adolescente de 15 anos ficou presa por 26 dias em uma cela com 30 homens, no Pará. Acusada de furtar um celular, ela foi estuprada repetidas vezes, todos os dias do encarceramento. O delegado do caso alegou que informou à juíza que, por sua vez, declarou que não foi avisada. Assim, no jogo de empurra da responsabilidade, a menina foi duplamente punida.

O reconhecimento do erro só veio nove anos depois. No ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a magistrada por dois anos. Clarice Maria de Andrade está impedida de trabalhar como juíza, mas continua recebendo salários.

Notícias do despreparo da Justiça para o julgamento de casos envolvendo mulheres são divulgadas quase que diariamente.

Um dia, uma mãe de três filhos foi morta a tiros pelo ex-marido, quando saía do trabalho, após ter procurado a Justiça e ter seu pedido de medida protetiva negado, já que o caso foi registrado como injúria e não ameaça, crime que encontra guarida na Lei Maria da Penha.

Outro dia, a Justiça paulista absolveu um pai que espancou violentamente a filha de 13 anos, que perdera a virgindade. A menina sofreu lesões de mais 20 centímetros, provocadas por fio de televisão, e teve os cabelos cortados. Ao analisar o caso, o juiz da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher entendeu que o espancamento foi um ato de “proteção de pai”, um mero exercício de correção.

E, assim, dia após dia, nos deparamos com decisões de juízes que mandam soltar homens que ejaculam em mulheres no transporte público. Em alguns casos, os agressores são reincidentes, já foram detidos cometendo o mesmo crime, mas, por conta da certeza de impunidade, seguem fazendo novas vítimas.

Os fatos citados acima são apenas alguns dos muitos casos de injustiça praticados contra as mulheres. A dor da violência é amplificada quando esbarra na impunidade, quando se afoga na injustiça. É preciso enfatizar incessantemente que os operadores de direito precisam olhar para os casos de violência contra a mulher de modo diferente, com imparcialidade e sem sexismo.

Fonte: brasil247

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