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O MP decide que “a lei não é para todos”. Não para quem delata





No apagar das luzes da gestão de Rodrigo Janot, o Ministério Público, através de seu conselho, estabeleceu as regras para, de forma autônoma, dirigir todos os processos de delação premiada da maneira que quiser.

O professor Fernando Hideo Lacerda, no Conjur, diz que, a partir de agora, o Ministério Público “se atribuiu o poder de escolher quem vai ser investigado (até mesmo de ofício); designar internamente quem vai ser o investigador; definir livremente como vai ser conduzida a investigação, a ponto de decidir discricionariamente quais depoimentos vai ou não transcrever nos autos e quais provas vai ou não dar acesso ao investigado; submeter as polícias (inclusive guardas municipais) ao cumprimento de suas ordens; instaurar uma “persecução patrimonial” especificamente para caçar bens do investigado independentemente da apuração da sua conduta; e, ao final, arquivar sem controle judicial o procedimento que ele mesmo instaurou e conduziu de forma totalmente discricionária. ”

Isto é, os procuradores ficam autorizados a “anistiar” crimes, se a delação do criminoso lhes for conveniente, com apenas um “carimbo” burocrático do Poder Judiciário. É o que foi feito, com consequências desastrosas, no caso da JBS.

O MP passa, assim, a ser o dono da lei: se decidir que “não vem ao caso” aplicá-la, está livre para “fingir que não viu” os crimes de quem disser o que quer ouvir.

A frase atribuída a Maquiavel – que jamais a escreveu, aliás – era usada por muitos, nos anos 70, para desqualificar a esquerda : o fim justifica os meios.

Se a moralização da vida pública brasileira fosse o fim do que estamos vivendo, talvez se pudesse debater este conceito na pretensão do MP.

Mas o poder absoluto, total, sem regras e sem contrapesos à autoridade é, mais do que qualquer coisa, corruptor.

Desapareceram todas as fronteiras que garantiam este princípio. A Polícia quer ter o poder de negociar delações premiadas, invadindo a esfera da ação penal; O Ministério Público que investigar, como se para isso tivesse agentes e estruturas. E os juízes querem os dois poderes, o de investigador e o de acusador.

E os procuradores, convertidos em “mercadores” da verdade que já têm para si definida e não precisam ser construídas no contraditória acusação vs. defesa.

O juiz Rubem Casara, em texto publicado no Justificando, resume bem como tudo se torna, então, um negócio, onde a busca pela verdade não interessa mais, apenas que se diga o que foi transacionado:

A liberdade e a verdade, valores da jurisdição penal democrática, passaram a ser tratadas como mercadorias. Os direitos e garantias fundamentais (…) também passaram a ser tratadas como mercadorias. E o que caracteriza a mercadoria? Mais do que a existência de um valor de uso e de um valor de troca, é a possibilidade de ser negociada, substituída e, quando se torna obsoleta, descartada.

No momento em que o neoliberalismo foi alçado à condição de “nova razão de mundo”, os valores e princípios que condicionavam a atuação dos sujeitos, tanto na vida privada quanto na vida pública tornaram-se negociáveis e, portanto, descartáveis.

Mercadoria supõe, portanto, que seja negociada com “lucro máximo” para ambas as partes. No caso da nossa legislação, que nem sequer prevê salvaguardas como a de não aceitar colaboração quando o réu está preso (e, portanto, coagido) e que vem sendo usada, até, com efeito retroativo sobre casos já sentenciados (“você vai passar dez anos na cadeira, mas se falar, deixo por um ano e meio, que tal?“), o resultado é claríssimo.

Os casos podem ser conduzidos com suposições e convicção, que receberão, como cereja do bolo, a declaração extorquida do delator, que entra apenas para “fechar o caixão” do finado, digo, do acusado.

A longa temporada -que não findou – de amedrontamento do Poder Judiciário a um juiz convertido em super-herói – pela mídia, pelos oportunistas políticos e pelos maníacos punitivistas – e a procuradores, inclusive o Geral, que se portam como deuses castigadores da sociedade devassa, transformaram o MP no Quinto Poder.

Como os três tradicionais – Executivo, Legislativo e Judiciário – já foram moídos, na expressão de Joesley Batista ( que merecia o perdão total até a semana passada e, agora, todo o castigo possível e impossível), restam dois.

O quarto, a Mídia, e seu carrasco, o Ministério Público.

Fonte: tijolaco

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