MORO CONDENOU LULA SEM QUE LEO PINHEIRO APRESENTASSE PROVAS, AFIRMA DEFESA
20 de setembro de 2017
Parecer de Janot afirma que Leo Pinheiro não apresentou nenhum elemento de provas
Os advogados de defesa do ex-presidente Lula Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins juntaram aos autos de segunda instância o parecer do procurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros, assinado no dia 22 de agosto de 2017, porque o documento deixa claro que a condenação do ex-presidente Lula jamais poderia ter se baseado nas palavras do corréu Leo Pinheiro. Lula foi condenado baseado em palavras, desacompanhadas de qualquer comprovação, como consta do parecer do então procurador-geral.
Na sentença do juiz Sérgio Moro em 12 de julho de 2017, ele afirmou: “Ainda que tardia e sem o acordo de colaboração, é forçoso reconhecer que o condenado José Adelmário Pinheiro Filho (Leo Pinheiro) contribuiu nesta ação penal para o esclarecimento da verdade, prestando depoimento e fornecendo documentos”, escreveu. “Envolvendo o caso crimes praticados pelo mais alto mandatário da República, não é possível ignorar a relevância do depoimento de José Adelmário Pinheiro Filho, sendo seu depoimento consistente com o restante do quadro probatório, especialmente com as provas documentais produzidas e tendo ele, o depoimento, relevância probatória para o julgamento, justifica-se a concessão a ele de benefícios legais”.
No parecer de 22 de agosto de 2017, o procurador-geral Rodrigo Janot afirmou: “Eventuais tratativas preliminares não interessam à defesa de qualquer acusado – aí incluído o reclamante [Lula] -, tanto porque, neste momento, ainda não se tem certeza acerca do fornecimento de informações incriminadoras, quanto pela possibilidade de que essas tratativas subsidiem a realização de diligências investigativas, das quais o sigilo seja condição necessária de exequibilidade e eficácia”.
Ou seja, o juiz Sérgio Moro condenou Lula sem que Leo Pinheiro tivesse apresentado qualquer prova incriminatória, como afirma o procurador-geral do Ministério Público Federal. O parecer do procurador corrobora a tese de falta de provas defendida pela defesa nas Razões de Apelação. “Não há nenhum elemento de prova obtido a partir dessas tratativas preliminares já documentados em qualquer procedimento investigativo que seja”, afirmou Rodrigo Janot.
Veja a íntegra dos documentos:
– Petição
COMUNICADO SOBRE A OPERAÇÃO ZELOTES
20 de setembro de 2017
Com relação à aceitação pela 10ª. Vara da denúncia da operação Zelotes, a defesa do ex-presidente Lula esclarece que:
“A inocência do ex-presidente Lula deverá ser reconhecida também neste processo porque ele não praticou qualquer ilícito.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal não tem materialidade e deve ser compreendida no contexto de lawfare que vem sendo praticado contra Lula, usando de processos e procedimentos jurídicos para fins de perseguição política.
O ex-presidente jamais solicitou, aceitou ou recebeu qualquer valor em contrapartida a atos de ofício que ele praticou ou deixou de praticar no cargo de Presidente da Republica.”
CRISTIANO ZANIN MARTINS
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