A discussão a respeito do abuso de autoridade não é nova como muitos pensam. No Brasil, a própria palavra autoridade já causa temor e medo dentre aqueles mais humildes e de pouco saber.
Nesta última semana que passou, o tema chegou ao ápice das discussões nas redes sociais, entre amigos e pasmem: no Congresso Nacional.
O que temem as autoridades? Porque tanto empenho em suprimir isso do meio jurídico? É certo que quem não deve não teme e, per si só, este argumento popular já seria mais do que suficiente para jogar um balde água fria nas pretensões daqueles que são a favor do abuso de autoridade ou, num linguajar tradicional, os fins justificam os meios.
O que nos parece, salvo melhor juízo, é que, quem é contra essa medida ou pratica o abuso de autoridade ou, na pior das hipóteses acha que está acima da lei, que me perdoem as autoridades que assim agem ou assim pensam, não tenho nenhuma intenção de ofendê-los.
Poucos sabem mas, já existe uma Lei contra o abuso de autoridade, é a 4.898/65, portanto criada há mais de 50 anos e que regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal contra autoridades que cometem abusos no exercício de suas funções.
O que nos causa estranheza é somente agora, em pleno século XXI, o aperfeiçoamento de uma possível punição por abuso de autoridade causar tanto alvoroço no meio jurídico, especialmente no seio da Magistratura, o que temer doutos julgadores?
É bom que se diga que, especificamente no meio jurídico, todo excesso deve ser reprimido, o que entendo é que abusos de autoridades dificilmente se consegue se contrapor através de recursos jurídicos de imediato e por vezes a vítima desses abusos, frente a gigantesca estatura da autoridade denunciada termina por desistir de ir adiante, inclusive por medo de retaliações dentro do próprio procedimento judicial que a mesma impetrou.
Não quero crer que o intuito dessa emenda inserida nas dez medidas contra a corrupção será a de manietar e amordaçar juízes e promotores, esses tem autonomia e independência para agir nos feitos onde presidem e atuam, claro que dentro da lei, respeitando a nossa sagrada Constituição Federal.
Em meu humilde entender, quem transgride a lei, quem viola o direito de outrem no meio jurídico, está abusando da sua autoridade e é justamente contra esses abusos que a sociedade brasileira já calejada de tantos abusos sofridos, apóia com justa causa um limite para esse tipo de ilícito. Não é possível se viver numa sociedade de opressores e oprimidos.
Insta salientar e é até bom que se diga que não é só judicantes, promotores, que abusam de autoridade, outros poderes ou outras autoridades também cometem esse crime e, ao que me consta não vi até agora em nenhum lugar movimentos ou manifestações de outras autoridades, contra. Muita calma nessa hora, a sociedade já não aguenta mais ficar em segundo plano nas discussões nacionais e importantes como essa.
Destarte, a questão jurídica é bem mais ampla do que uma insatisfação e requer os devidos cuidados para que nós, humildes seres humanos, jurisdicionados, não venhamos a pensar que vocês, que são contra essa medida, estejam num patamar acima daquele que a lei permite e determina. O que está mesmo em discussão é o modo como somos tratados enquanto cidadãos, enquanto seres humanos ávidos por justiça que merece ser tratado com equidade, respeito e principalmente: a certeza de que estamos amparados pela lei e pela justiça. Não queremos ter medo de autoridade, queremos respeitar e sermos respeitados.
Por Elder Pereira
1 Comentários
Sempre querendo desmerecer a PM, tentando acabar cm ela, mas no ES isso deu certo? Pois é, não é fazendo movimentos da paz ,abraçando arvores e soltando pombas que vamos acabar cm a violencia do país, pelo amor de Deus, parem de querem tornar o bandido a vitima da situação
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