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Senador Perrella e irmão são responsabilizados por sonegação de R$ 70 mi

Justiça reconheceu a existência de grupo econômico supostamente ligado à família Perrela, formado por 11 empresas

Outras 23 pessoas e empresas, incluindo frigoríficos de carne, também foram condenadas

Do R7

O senador Zezé Perrella (PTB-MG) e o irmão dele, o empresário Alvimar Perrella, e outras 23 pessoas e empresas, incluindo vários frigoríficos de carne, foram responsabilizadas pela Justiça Federal em Minas Gerais a pagar uma dívida tributária de R$ 70 milhões. A ação foi movida pela Procuradoria da Fazenda Nacional em parceria com a Receita Federal.

A decisão, que cabe recurso, é do juiz federal André Gonçalves de Oliveira Salce, titular da 26ª Vara Federal de Belo Horizonte. Na mesma decisão, o magistrado reconheceu a existência de grupo econômico supostamente ligado a família Perrella formado por 11 empresas, incluindo frigoríficos e empresas de transporte e atualizou o valor da cobrança no montante de R$ 70.267.631,24.

Os tributos sonegados são de competência da União, entre eles Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre Lucro Líquido, Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), além de Contribuição Social para o PIS/PASEP.

O juiz determinou a expedição de mandados de citação dos condenados, penhora e avaliação em desfavor de todos os responsáveis. Em nota, os irmãos Perrela afirmaram honrar suas obrigações tributárias e alegaram que o caso não se trata de uma condenação, mas sim de meras alegações da Procuradoria da Fazenda Nacional, sem qualquer comprovação ou fundamento jurídico. 

Eles informaram que jamais foram sócios ou tiveram qualquer relação com a empresa autuada, o que será esclarecido diante da Justiça Federal, no processo que tramita na 26ª vara de Belo Horizonte. 

Diante das alegações da Procuradoria da Fazenda Nacional, os irmãos informarão irão apresentar à Justiça, no momento oportuno, as provas de que não há qualquer responsabilidade que lhes possam ser atribuída. Eles afirmaram, ainda, que a tentativa de lhes atribuir a responsabilidade por débito tributário alheio pode ser entendida como ato de perseguição política, haja vista a ausência de provas ou fundamentos que autorizem uma condenação.

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