Comentários e notas técnicas sobre a PEC que congela, por 20 anos, os investimentos públicos em:
Saúde e assistência social; Educação; Cultura; Ciência e Tecnologia; Segurança pública; e Defesa Nacional.
*Parte do texto da Cartilha- (..)PEC que limita gastos públicos à inflação é inconstitucional, avalia PGR Procuradoria entende que a proposta cria uma ideia de "super órgão" do Executivo que passará a controlar demais poderes ainda que de maneira indireta. Em caso de o Legislativo aprovar o texto, PGR propõe uma série de sugestões, como a redução do prazo de vigência da medida pela metade postado em 07/10/2016 20:20 / atualizado em 07/10/2016 Agência Estado A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Congresso Nacional nota técnica nesta sexta-feira (7/10), pedindo o arquivamento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria um teto para o gasto público, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados. Caso o Legislativo "não aceite a inconstitucionalidade" do projeto, a PGR propõe uma série de sugestões, como a redução do prazo de vigência da medida pela metade.
O órgão afirma no documento que a proposta é inconstitucional, fere a cláusula pétrea da separação dos poderes e ameaça as ações de combate à corrupção da Justiça. Para a PGR, a PEC cria uma ideia de "super órgão" do Poder Executivo que, "a pretexto de trazer a trajetória da dívida pública para níveis sustentáveis, passará a controlar os demais poderes ainda que de maneira indireta, inviabilizando o cumprimento de suas funções constitucionais e institucionais". No texto, assinado pelo secretário de Relações Institucionais da PGR, o procurador da República Peterson de Paula Pereira, o órgão considera que a proposta é "flagrantemente inconstitucional" e "ofende" a independência e autonomia do Judiciário, do Ministério Público e das defensorias públicas.
"A PEC 241 institui o Novo Regime Fiscal pelos próximos 20 anos, prazo longo o suficiente para limitar, prejudicar, enfraquecer o desempenho do Poder Judiciário e demais instituições do Sistema de Justiça e, nesse alcance, diminuir a atuação estatal no combate às demandas de que necessita a sociedade, entre as quais o combate à corrupção", diz o texto.
A PGR afirma que é louvável "fazer melhor, com menos", mas que vinte anos "há clara extrapolação do limite do razoável", que pode "minar, corroer, abalar, arruinar, diminuir e engessar" o Judiciário. Na nota técnica, o órgão declara que a PEC invade a competência orçamentária do Judiciário de maneira "drástica e indiscriminada", podendo inviabilizar o exercício das funções constitucionais e institucionais da Justiça. A PGR avalia que, pela PEC, a Justiça terá importante diminuição, pois está impedida de ampliar sua estrutura, aumentar suas despesas com investimentos, nomear novos membros e servidores, promover reajustes de despesas com pessoal e encargos sociais dos agentes públicos e pagar inativos e pensionistas. Entre as sugestões da PGR para o projeto, caso a tese de inconstitucionalidade do texto não seja aceita pelo Congresso, a instituição propõe que o novo regime fiscal tenha redução do período de vigência pela metade, diminuindo de vinte para por dez anos - com revisão a partir do quinto ano, e não a partir do décimo como consta na proposta do governo. O argumento, segundo a PGR, é de que um prazo "tão longo poderá prejudicar atribuições constitucionais".
A PGR propõe também a exclusão do teto de atividades de combate à corrupção e reajuste de pessoa, além de distribuição e transferência do saldo positivo das receitas que a União tiver fruto do crescimento real da economia para instituições do Judiciário, para evitar o enfraquecimento das funções da Justiça.
O documento ressalta ainda que em 2016 foi marcado por um "agressivo corte orçamentário" que, só no caso do Ministério Público da União, implicou numa glosa de 110 milhões da proposta inicial, já reduzida em R$ 5,9 milhões em relação ao executado em 2015. Nesta sexta-feira, PT e PCdoB entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) com mandado se segurança, com pedido de liminar, pedindo a suspensão da tramitação da PEC.
Os partidos sustentam que houve "ilegalidade e abuso de poder", pois o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), estaria impedido de pautar o projeto, pois foi coautor do texto. Teto dos gastos públicos: um atentado contra as futuras gerações *Artigo originalmente publicado no Correio Braziliense no dia 07/11/2016 Já não há como escamotear os fatos: os efeitos negativos da PEC 55/2016 (antiga PEC 241/16) recairão só e exclusivamente sobre a população mais vulnerável, aí entendidos os trabalhadores assalariados, o funcionalismo público, os aposentados e pensionistas, as carreiras de Estado e, principalmente, aqueles que dependem do salário mínimo.
A regra vai atropelar a lei de reajuste do salário mínimo, impedindo sua valorização real, mesmo se a economia estiver crescendo. Entendemos como falaciosas as teses de que não haverá perdas para a saúde e a educação. A PEC impactará sim, negativamente, no financiamento e an garantia do direito à saúde e à educação preconizados pela Constituição de 1988. Em outras palavras, a vinculação mínima de recursos destinados à saúde e à educação não mais deverá ser parametrizada pelas receitas do Estado brasileiro, mas tão-somente por um dos índices de inflação.
No caso da saúde, desconsideram fatores outros que pressionam de forma crescente as demandas por prestações de saúde, a exemplo das incorporações de novas tecnologias, crescimento vegetativo da população e o processo de envelhecimento. Isso por 20 anos. Caso aprovada, a PEC 55 tornará permanente o processo de desfinanciamento dos serviços públicos de saúde iniciado nos últimos anos. Apenas em 2016, foram cerca de R$ 17 bilhões a menos para o setor. O prestigiado Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) asseverou que a perda de recursos para a saúde será de R$ 743 bilhões em 20 anos. Desfalque semelhante ocorrerá com a educação pública. Gastos congelados significarão queda vertiginosa nas despesas federais com educação por aluno.
Uma vez limitados os gastos à variação da inflação do ano anterior, na prática, também ficarão asfixiadas outras áreas de vital importância para qualquer país, como a pesquisa científica, a agricultura, a ciência e a tecnologia. Como combater recessão com mais recessão?
O Brasil não merece, mais uma vez, ser cobaia de políticas econômicas. Nenhuma nação do mundo impôs a seu povo um congelamento de despesas por período tão longo.
O Ministério Público é comprometido com os interesses difusos da sociedade e, por isso, engrossa o coro dos milhares de trabalhadores que são contra a PEC 55. Vemos ainda na PEC 55 mais uma tentativa de asfixiar os órgãos de fiscalização e investigação de crimes contra o cidadão e o erário. Esses órgãos ficarão impedidos de se modernizar, realizar concursos, prover cargos vagos, absorver novas tecnologias para o cumprimento de suas missões institucionais e contratar terceirizados para assegurar o bom andamento de suas atividades.
Ora, a evolução da execução orçamentária dos últimos anos revela que o declínio das receitas teve peso maior para o desarranjo financeiro do que o incremento das despesas primárias (os gastos primários cresceram 93% entre 2001 e 2014, enquanto a inflação acumulada chegou a 141,16%). Portanto, qualquer iniciativa nessa seara não poderia contornar temas como reforma tributária, reavaliação das desonerações fiscais e benefícios creditícios prodigamente concedidos nos últimos governos, instituição de imposto sobre grandes fortunas (CF/1988, art. 153, VII), combate à sonegação, entre outros. Enfim, são múltiplos os caminhos alternativos dentro da ordem constitucional posta para o reequilíbrio das contas públicas, sem se abandonar a direção há muito seguida pela República Federativa do Brasil para o atingimento de seus objetivos fundamentais de: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos e quaisquer outras formas de discriminação. Por reconhecer a responsabilidade fiscal como um valor nessa mesma ordem jurídica, não se pode esquecer seu caráter instrumental como meio necessário à concretização de valores ainda mais elevados, entre eles, a proteção dos direitos fundamentais, mormente aqueles comprometidos com a preservação e a promoção da dignidade da pessoa humana.
Por essas razões, é vital que, neste momento em que se aproxima a votação da PEC no Senado, as senhoras e os senhores senadores tenham bom senso e optem pela proteção da sociedade e de seus direitos fundamentais. Em suas mãos, pode estar a inteira responsabilidade pelo destino desta e das próximas gerações de brasileiros(...)*
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