Calma! Nos processos envolvendo Direito de Família, em quase na sua totalidade, as emoções estão à flor da pele.
Primeiro, não cabe ao seu marido ditar com quem ficarão os filhos do casal. O juiz poderá optar inclusive pela guarda compartilhada, que significa que você e o seu marido terão os mesmos direitos e deveres relacionados à educação e aos cuidados dos menores.
A guarda compartilhada não impede o pedido de pensão alimentícia, significa apenas que as decisões serão tomadas por ambos genitores. A obrigação financeira vai depender da condição de cada um dos pais, assim, nada impede que, caso um dos genitores tenha mais condições que o outro, arque com mais despesas.
A definição da guarda dos filhos vai muito além da condição financeira. Assim, se seu marido ganha mais, terá que contribuir com um valor maior no sustento dos filhos, independente de ter sido estabelecida a guarda compartilhada.
Entenda que a separação não impedirá você de ver os seus filhos ou de ficar com a guarda deles. A guarda será atribuída àquele que preservar o melhor interesse dos filhos, que compreende questões emocionais, educacional e familiar.
Fonte: jusbrasil
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