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Moro esconde inquérito da defesa de Lula




Juiz fere a lei mais uma vez ao negar acesso a procedimentos ocultos


Os advogados do ex-Presidente Lula reiteraram hoje, por petição dirigida ao Juiz Sergio Moro, pedido de acesso ao procedimento nº 5035245-28.2016.4.04.7000, sobre o apartamento do Guarujá que não é e nunca foi de Lula. A negativa de acesso por parte do juiz é ilegal.

Nesta quinta (18), Moro emitiu três despachos consecutivos para negar o direito da defesa, Primeiro afirmou que a defesa já tinha recebido os autos, o que é falso; depois voltou atrás e afinal manteve a negativa, alegando que haveria diligências em andamento.

Sem provas para sustentar qualquer acusação contra Lula em relação ao apartamento (e nem em relação ao sítio de Atibaia), os operadores da Lava Jato praticam um jogo de esconde-esconde, indigno do Judiciário e desrespeitoso com a defesa, além de violar as garantias de um cidadão brasileiro.

O artigo 7º, inciso XIV, assegura o advogado acesso a qualquer procedimento investigatório, o que é confirmado pela Súmula 14, editada pelo STF. A Lei 13.245/2016, por seu turno, assegura o acesso mesmo na hipótese de haver diligência em curso.

A existência desse procedimento oculto foi revelada por petição protocolada pelo MPF em inquérito policial (Inquérito Policial nº 5003496-90.2016.4.04.7000/PR) com a afirmação de que “as investigações referentes à aquisição do triplex no município do Guarujá pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva são, por ora, conduzidas nos autos do Inquérito Policial nº 5035245-28.2016.4.04.7000”.

Em despacho proferido hoje (evento 112, às 11h27min), o Juiz da Lava Jato afirmou em um primeiro momento que a defesa de Lula já teria acesso ao procedimento. Na sequencia (evento 114, às 13h44min), reconheceu que tal afirmação não tinha procedência, mas negou o acesso afirmando que haveria “ali diligencia ainda em andamento” — contrariando a legislação.

A petição requer “seja concedido imediato acesso integral ao procedimento nº 5035245-28.2016.4.04.7000, como forma de garantir o devido respeito ao contraditório e ampla defesa, bem como ao artigo 7º, inciso XIV e § 11, da Lei 8906/1994 e, ainda, à Súmula Vinculante número 14, do STF”.

O TRF4 ainda não julgou a exceção de suspeição apresentada pelos advogados do ex-Presidente Lula contra o juiz Sergio Moro.


A íntegra da petição dos advogados de Lula está no link a seguir:


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