No Brasil é permitido todo mundo falar o que quiser, na hora que quiser, sobre o quiser (pelo menos em teoria...) - desde que não seja no anonimato. Quem disso isto? A Constituição Federal em seu artigo 5º, IV: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Entretanto, o que vemos nas redes sociais é uma chuva de Fakes criados para cometer crimes como o Calúnia (art. 138do CP), Difamação (art. 139 do CP) ou Injúria (140 do CP) e o de ameaça (art. 147 do CP).
Eu, por exemplo, em um grupo feito para debater as Eleições Municipais de Conceição do Coité, interior da Bahia, fui vítima de ameaça.
Não é de hoje, e nem de ontem, mas de muito tempo que Fakes são criados neste grupo de debate político, e em outros, para cometer os mais diversos crimes. E isto acontece, principalmente, porque as punições para os crimes pela internet, e por Fakes, ainda são tímidas. A pessoa cria o perfil falso, e fala o que quer, porque acha que não será descoberta nunca. Mas poderá ser?
Em primeiro lugar, vamos definir o que é um Fake. Fake é uma palavra da língua inglesa que significa falso ou falsificação. Assim, um perfil Fake é um perfil em rede social que não tem informação sobre o usuário ou, quando tem, não é capaz de facilitar uma identificação. E não é difícil saber se alguém é Fake ou não, pois, por exemplo, estes não têm fotos suas no perfil, não pública fotos com amigos e familiares, não pública coisas de sua própria autoria...
O Fake comete sempre o crime de Cyberbullying. O que é Cyberbullying? São os atos, como ofensas e ameaças, feitos em redes sociais ou aplicativos de celulares onde pessoas no anonimato causam sérios problemas para as suas vítimas. E não nos espantemos, mas a coisa é muito comum: pesquisa feita pela organização não governamental Plan com 5 mil estudantes brasileiros de 10 a 14 anos aponta que 17% já foram vítimas de cyberbullying no mínimo uma vez. Desses, 13% foram insultados pelo celular e os 87% restantes por textos e imagens enviados por e-mail ou via sites de relacionamento.
Você já foi vítima de Cyberbullying? Já foi vítima de algum Fake lhe ameaçando? Saiba agora o que fazer.
Os crimes de ameaça, calúnia, difamação ou injúria – bem como o de falsa identidade – dependem da queixa da vítima, pois é uma ação condicionada – isto é: necessita da representação do ofendido. Estes crimes devem ser denunciados pela vítima na delegacia “comum” de sua cidade ou, como no caso de Salvador, numa delegacia especializada em crimes cibernéticos.
O que ter em mãos?
Tenha provas! Salve o conteúdo das ofensas – o famoso Print – salve a URL de onde as ofensas foram feitas – no caso o endereço da postagem no Facebook, por exemplo – salve também o endereço do perfil Fake.
Procure um advogado, ok? Sempre bom ter isto em mente!
Na delegacia, o delegado abrirá o inquérito e poderá representar pela quebra do sigilo telemático e pela identificação do IP da máquina - a assinatura digital do Fake.
Lembrando, se após descobrir o infrator for dada entrada em uma Ação Penal, este responderá criminalmente e poderá também responder civilmente, em razão de uma ação civil ex delicto.
Questão Interessante
No caso de um grupo de debates no Facebook, por exemplo, somente o Fake será responsabilizado?
A priori, criminalmente, sim.
Mas, e o moderador do grupo?
Já está pacificado que administradores de grupos são responsáveis pelo que é publicado nas redes sociais. O entendimento hoje é que o moderador do grupo detém legitimidade para responder ao processo no polo passivo quando, cientificado do problema, queda-se inerte, de modo que poderia, com facilidade, excluir da comunidade aquele que ofende - e no entanto não faz. Neste caso o moderador será processado civilmente.
Mas criminalmente pode ser também? Sim, se restar comprovado que o Fake agia com a facilitação do moderador - neste caso o moderador será partícipe do crime. O fato é que se quer ser moderador, se se propõe a ser isto, tem que responder por aquilo que assume.
É isto, pessoal. Internet não é mais uma terra sem lei, não é campo de atuação de criminosos sem punição. A tecnologia avançou facilitando para quem comete crimes, mas, também, para a solução dos casos.
Fonte: JusBrasil
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