Mais um abuso do juiz Sergio Moro foi denuncaido ao STF pela defesa de Lula. O juiz que decretou sem motivo a violenta condução coercitiva do ex-presidente, que grampeou e vazou ilegalmente conversas de Lula com a família, com advogados e com a presidenta Dilma, que antecipou juízo e fez acusações sem provas em documento ao STF, agora pretende conduzir inquérito oculto, sem dar conhecimento à defesa
Os advogados de Lula apresentaram mais uma petição ao STF contra esse abuso, que também será denunciado ao Comitê Internacional de Direitos Humanos da ONU.
NOTA DOS ADVOGADOS DE LULA
Os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva ingressaram hoje (19/08/2016) com Reclamação no Supremo Tribunal Federal contra o juiz Sérgio Moro por violação à Súmula Vinculante nº 14 editada por aquela Corte – que assegura à defesa amplo acesso a qualquer procedimento investigatório. O juiz está agindo de forma ilegal ao impedir que a defesa de Lula tenha acesso a procedimento investigatório.
Os advogados de Lula descobriram a tramitação de um procedimento oculto perante a 13ª. Vara Federal de Curitiba a partir da referência feita pelo Ministério Público Federal nos autos do Inquérito Policial nº 5003496-90.2016.4.04.7000. No dia 15/08/2016 foi juntada procuração específica para esse procedimento oculto — cadastrado sob o nº 5035245-28.2016.4.04.7000 — com pedido de acesso e cópia.
No dia 18/08/2016 o juiz Sergio Moro proferiu despacho afirmando — de forma equivocada — que os advogados de Lula já dispunham de acesso ao procedimento oculto. Pouco depois, proferiu novo despacho corrigindo tal informação e afirmando que “não se trata de inquérito” e que haveria “ali diligencia ainda em andamento” — condicionando o acesso à prévia anuência do MPF, que é parte contrária à defesa.
Diz a peça: “o Reclamado persevera na ilegalidade de obstar o acesso requerido pela defesa (aos atos já documentados naquele feito), pretendendo condicionar o exercício das garantias do contraditório e ampla defesa ao idiossincrático entendimento doParquet”.
Os advogados de Lula, na mesma data, protocolaram nova petição lembrando ao magistrado o teor da Súmula 14 do STF e, ainda, que a Lei 13.245/2016 assegura o acesso de advogado constituído aos autos mesmo com a existência de diligência em curso. Por isso, reiteram o pedido de vista dos autos, sem êxito.
A reclamação pede a concessão de liminar “para imediato acesso pelos defensores do Reclamante à integralidade dos autos do procedimento investigatório número 5035245-28.2016.4.04.7000”.
O documento está disponível em www.abemdaverdade.com.br
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira
Fonte: clickpolitica
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