Paraná 247 - O juiz Sérgio Moro afirmou em despacho que os grampos que pegaram o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março deste ano, na Operação Aletheia. Em resposta aos argumentos da defesa de Lula, de que Moro não é parcial para julgar o ex-presidente, o magistrado disse que o conteúdo dos grampos poderiam justificar a prisão temporária de Lula, mas que na ocasião, acabou-se optando por ‘medida menos gravosa’, no caso, a condução coercitiva do petista.
“Não há nenhum fato objetivo que justifique a presente exceção, tratando-se apenas de veículo impróprio para a irresignação da defesa do excipiente (Lula) contra as decisões do presente julgador e, em alguns tópicos, é até mesmo bem menos do que isso. Rigorosamente, apesar do direito à ampla defesa, não se justifica o emprego da exceção de suspeição sem que haja mínimos fatos objetivos que a justifiquem.”
Moro citou as interceptações contra o ex-presidente Lula. "Alguns diálogos sugeriam que o ex-presidente e associados tomariam providência para turbar a diligência, o que poderia colocar em risco os agentes policiais e mesmo terceiros."
O juiz citou como exemplo diálogo interceptado em 27 de fevereiro, entre Lula e o presidente do Partido dos Trabalhadores, Rui Falcão, "'no qual o primeiro afirma ter ciência prévia de que a busca e apreensão seria realizada e revela cogitar 'convocar alguns deputados para surpreendê-los', medida que, ao final, não ultimou-se, mas que poderia colocar em risco a diligência'".
Lula é alvo da Operação Lava Jato. Os investigadores atribuem a ele a propriedade do sítio Santa Bárbara, em Atibaia, e do tríplex 164/A do Condomínio Solaris, no Guarujá – o petista nega ser dono dos imóveis. Por decisão do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, a investigação sobre Lula voltou para as mãos de Moro, titular da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, base da Lava Jato.
1 Comentários
Que lixo de matéria, hein? Todo o Brasil sabe que quem deveria estar preso, seria Moro, por 'grampo ilegal e 'crime de espionagem''! Uma 'opinião' de um Juiz criminoso e parcial, não teria o mínimo valor Legal, em nenhum tribunal do Mundo! Dizer o que se pensa, ainda, não é crime, em nosso país, ao contrário, a Constituição Federal garante nossa liberdade de expressão, caso não fira nenhuma das regras instituídas, por esta mesma Carta Régia!! Imaginem prender alguém por que "o que ele disse, me parece, dá a impressão, me faz entender"? O 'Achismo', não está previsto no Código Penal Brasileiro!
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