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LEIA A ÍNTEGRA DA PETIÇÃO DE LULA À ONU


247 - Os advogados do ex-presidente Lula publicaram a íntegra da petição apresentada nesta quinta-feira 28 ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, em Genebra. O documento foi subscrito pelo escritório Teixeira, Martins & Advogados e pelo advogado Geoffrey Robertson (Queen's Counsel), um dos maiores especialistas no mundo na defesa dos Direitos Humanos e membro do escritório londrino Doughty Street Chambers.
Confira aqui a íntegra do documento.
Abaixo, o texto divulgado pela defesa do ex-presidente sobre a petição:
Advogados do ex-presidente Lula levam violações praticadas pelo Juiz Sergio Moro ao Comitê de Direitos Humanos da ONU
Os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolaram nesta quinta-feira (28/07/2016) uma petição no Comitê de Direitos Humanos da ONU, em Genebra. O documento foi subscrito pelo escritório Teixeira, Martins & Advogados e pelo advogado Geoffrey Robertson (Queen's Counsel), um dos maiores especialistas no mundo na defesa dos Direitos Humanos e membro do escritório londrino Doughty Street Chambers.
A petição lista diversas violações ao Pacto de Direitos Políticos e Civis adotado pela ONU praticadas pelo juiz Sergio Moro e pelos procuradores da Operação Lava-Jato contra Lula. Tal Pacto assegura, dentre outras coisas: (a) proteção contra prisão ou detenção arbitrária (Artigo 9º); (b) direito de ser presumido inocente até que se prove a culpa na forma da lei (Artigo 14); (c) proteção contra interferências arbitrárias ou ilegais na privacidade, família, lar ou correspondência e contra ofensas ilegais à honra e à reputação (Artigo 17); e, ainda, (d) do direito a um tribunal independente e imparcial (Artigo 14).
Lula não se opõe a qualquer investigação, desde que realizada com a observância da lei e das garantias constitucionais e, ainda, daquelas previstas nos Tratados Internacionais subscritos pelo Brasil. A ação pede ao Conselho que se pronuncie sobre as arbitrariedades praticadas pelo Juiz Sergio Moro contra Lula, seus familiares, colaboradores e advogados.
As evidências apresentadas na ação se reportam, dentre outras coisas:
(i) à privação da liberdade por cerca de 06 (seis) horas imposta a Lula em 4 de março de 2016, por meio de uma condução coercitiva sem qualquer previsão legal; (ii) ao vazamento de materiais confidenciais para a imprensa e à divulgação de ligações interceptadas; (iii) a diversas medidas cautelares autorizadas injustificadamente; e, ainda, (iv) ao fato de Moro haver assumido em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal em 29/03/2016 o papel de acusador, imputando crime a Lula por doze vezes, além de antecipar juízo de valor.

A ação cita precedentes da Comissão de Direitos Humanos da ONU e de outras Cortes Internacionais, os quais mostram que, de acordo com a lei internacional, o Juiz Moro, por já haver cometido uma série de ações ilegais contra Lula, seus familiares, colaboradores e advogados, perdeu de forma irreparável sua imparcialidade para julgar o ex-Presidente.
O Brasil assinou em 2009 o protocolo de adesão ao Conselho Nacional de Direitos Humanos. O órgão é composto por 18 juristas de diferentes países, dentre estes França, Itália, Reino Unido, Alemanha, Argentina e Estados Unidos.
Para Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula: "Ações contra a corrupção, em especial corrupção política, são de importância vital para a democracia. Mas devem ser efetivas e dentro da lei para serem dignas de orgulho, e não arbitrárias e ilegais, o que acabará causando vergonha no futuro. O perigo do Juiz Moro é que suas ações injustas e sem a observância da lei são contra-produtivas e causarão danos ao combate à corrupção. Procuramos o Conselho da ONU para que sua manifestação sirva de guia para os direitos fundamentais que nossa Constituição exige que sejam observados por juízes e promotores".
Geoffrey Robertson considera que "Lula, trouxe seu caso para a ONU porque não é possível haver justiça no Brasil dentro de um sistema como esse. Telefones grampeados, como de sua família e advogados e os textos e áudios vazados para o deleite de uma mídia politicamente hostil. O mesmo juiz que invade sua privacidade pode prendê-lo a qualquer momento, e daí automaticamente se torna a pessoa que irá julgá-lo, decidindo se é culpado ou inocente, sem um júri. Nenhum juiz na Inglaterra ou na Europa poderia agir dessa forma, atuando ao mesmo tempo como promotor e juiz. Esta é uma grande falha no sistema penal brasileiro".
Mr. Robertson também aponta o problema das detenções feitas sem julgamento: "O juiz tem o poder de deter o suspeito indefinidamente até obter uma confissão e uma delação premiada. Claro que isso leva a condenações equivocadas, baseadas nas confissões que o suspeito tem que fazer porque quer sair da prisão".

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