Do:
Tivemos acesso aos documentos processuais do caso Paulo Bernardo que foi preso em prisão teatral, pirotécnica e midiática na última quinta-feira, algumas teorias falam que isso foi para fortalecer o Impeachment de Dilma, pois bem iremos comentar com base nas fotos do processo do caso Paulo Bernardo e como é frágil a argumentação dos procuradores antipetistas da Operação, no qual foi acusado de esquema de desvio de 100 milhões de fundos de pensão e o dinheiro sequer foi encontrado ou se tem lastro do mesmo.
“Texto de Ewerton Ferreira Guimarães
Explicações do Pedido de Prisão do Paulo Bernardo:
Cabe a priori destacar o que é prisão preventiva, ela é um instrumento processual utilizado para efetuar a prisão de uma pessoa que está sobre investigação criminal ou sendo processada, ela induz ao cerceamento de liberdade antes do fim da resolução do processo de condenação, porém não é por si uma condenação ou cumprimento de pena. E o Art. 312 do CPP é claro nisso: “ A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).” Com base no inquérito abaixo será demonstrado que não havia perigo a ordem pública e tão pouco prova indiscutível que mostra-se que o Ex- Ministro Paulo Bernardo era um perigo para a sociedade e para a instrução criminal. Previamente cabe salientar um resumo rudimentar sobre o porquê ele foi preso, nas alegações para cumprimento de prisão preventiva, ficou esclarecido que segundo delação do Ex-Senador Delcidio do Amaral, Paulo Bernardo seria um homem de grande influência com o governo e empresariado e que já conhecia a empresa Consist desde 1999, sendo assim ele podia atrapalhar a instrução processual. Essa mesma entidade continua alegando sem prova, apenas em DELAÇÃO que o detido estava “lavando” dinheiro de propina em fundos de previdência privada, que até o momento não foram confirmados, e além disso prendem em nome da ordem pública em um sofismo do risco que a corrupção representa ao país e que ele solto iria continuar cometendo o crime, já fazem até um pré-julgamento dele. Explicação dos Fatos com a Peça:
Nesse trecho com base na delação do Delcidio do Amaral eles elencam que o Paulo Bernardo com a força política que haveria de ter, segundo fala do Delcidio, que NÃO FOI PROVADO AINDA, poderia oferecer risco ao processo.
Com base nesse segundo trecho, o Ministério Público com base de DELAÇÕES, acredita que o Paulo Bernardo estaria lavando esse dinheiro em fundos de previdência privada, e como o Delcidio havia falado que ele já conhecia a empresa, poderia ser motivos suficientes para a sua prisão. Não passa de especulação porquê até o momento nada disso foi provado, via prova material incontestável.
Essa parte do pedido de previsão, está RELACIONADA COM A AÇÃO DE BUSCA E APRENSÃO, POIS FOI EMBASADA APENAS EM DELAÇÕES E PLANILHAS DE CONTABILIDADE PRIVADAS NO GUILHERME GONÇALVES, como o escritório do supra citado já havia sido alvo dessa mesma ação, a casa do ex ministro dessa vez foi, para que a PF e o MPF pudessem achar documentos que provassem esse fundo de previdência privado, ou alguma posse acima do poder aquisitivo deles e ate mídias digitais de ambos que provem esse esquema. O que por si é um absurdo, com base numa especulação de delator, se pega documentos de uma pessoa, para no melhor intuito ela produzir prova contra si mesma , e depois atrapalhar e lesar seu direito de ampla defesa e contraditório.
Com base nas imagens acima, podemos ver que o MPF e a PF não encontraram rastros do dinheiro,e por causa disso alegam que isso é resultado de continuidade delitiva, que no popular quer dizer que ele continua cometendo o crime, e já o classifica como “agente politico” e que poderia usar a maquina estatal para influir nas investigações, e ainda usa o a mautenção da ordem pública para pedir sua prisão, se o Paulo Bernardo fosse um perigo a Ordem Pública, ele teria sido ouvido antes em depoimento para terem dai com alegar que seria um perigo, mas agora nunca ouviram o ex- ministro, e tao pouco ele foi chamado para ajudar nas investigações, pegaram duas delações, uma tabela e pediram sua prisão, por medo da “pressão politica” que ele poderia fazer. É um claro desrespeito ao direito de defesa dele e de contraditório, o próprio MPF alega na peça que a prisão em si , não é juizo de condenação antecipada, mas sim o meio mais abil para manutenção do processo. Essa tese é rasa, e além do mais é um desrespeito ao art 5º incisos LIV,LVII e além de ser feita uma leitura equivocada no art.312 do CPP que regula a prisão preventiva.Prisão efetua é fruto de uma manifestação de força e para atender apenas um clamor popular, sem respeitar a leis e o direito de defesa e contraditório, ninguém é contra operações que acabam com a corrupção, mas para atingir esse resultado não serão tolerados abusos do poder estatal sobre direitos e garantias constitucionais. Se havia indícios de autoria e materialidade sobre Paulo Bernardo, primeiro abrissem o processo e se após isso fosse flagrante a sua intenção de obstruir efetuar-se a prisão, mas agora banalizar esse instrumento e usar de imediato, é abusar do poder estatal.”
0 Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do BVO - Blog Verdades Ocultas. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia os termos de uso do Blog Verdades Ocultas para saber o que é impróprio ou ilegal.