André Richter - Repórter da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (22), por unanimidade, abrir ação penal contra o presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pelo recebimento de R$ 5 milhões de propina em contas não declaradas na Suíça.
Com a decisão, Cunha vai responder pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas e passará à condição de réu em duas ações penais que tramitam na Corte, oriundas da Operação Lava Jato.
Os ministros acompanharam o voto do relator, Teori Zavascki, e também entenderam que Cunha é beneficiário e o verdadeiro controlador das contas na Suíça. Para o relator, as provas apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) comprovam que Cunha recebeu R$ 5 milhões de propina nas contas de seu truste, com o objetivo de ocultar a origem dos valores.
Janot
Durante sua manifestação, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reafirmou que Cunha é o titular das contas na Suíça. "A conta Órion, documentalmente comprovada na Suíça, é de propriedade do senhor Eduardo Cunha. Dela consta o seu endereço no Brasil, cópia de passaporte, visto americano, informações pessoais e profissionais, data de nascimento e assinatura."
A denúncia foi apresentada por Janot ao STF em março. Em outubro do ano passado, o Ministério Público da Suíça enviou ao Brasil documentos que mostram a origem de aproximadamente R$ 9 milhões encontrados nas contas atribuídas a Cunha e seus familiares. De acordo com os investigadores da Lava Jato, os valores são fruto do recebimento de propina em um contrato da Petrobras na compra de um campo de petróleo no Benin, avaliado em mais de US$ 34 milhões.
Defesa
No início do julgamento, a defesa de Cunha afirmou que o Banco Central (BC) nunca regulamentou a obrigatoriedade de declarar propriedade de um truste no exterior. A advogada Fernanda Tórtima, representante do deputado, acrescentou que, na Suíça, onde as contas atribuídas a Cunha foram encontradas, não há obrigação em declará-las.
STF nega recurso para retirar de Moro processo contra mulher e filha de Cunha
O Supremo Tribunal Federal também rejeitou recurso para retirar do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, a competência para julgar a mulher e a filha do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O julgamento ocorreu durante a sessão que julgou abertura de ação penal contra o parlamentar.
A defesa dos parentes de Cunha alegou que, apesar de não terem foro por prerrogativa de função no STF, Cláudia Cruz e Danielle Cunha, mulher e filha do deputado, respectivamente, devem responder às acusações na Corte, devido à ligação dos fatos.
A questão está vinculada com a denúncia contra Cunha que está sendo julgada hoje pela Corte. De acordo com a denúncia, Claudia Cruz e Danielle Cunha são citadas como beneficiárias das contas atribuídas ao deputado na Suíça.
No dia 15 de março, o ministro Teori Zavascki atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e desmembrou a investigação, deixando somente a parte do inquérito referente ao presidente da Câmara no Supremo.
No dia 9 de junho, Moro recebeu denúncia apresentada pela força-tarefa de procuradores da Operação Lava Jato contra Cláudia Cruz e outros investigados que viraram réus.
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