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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA


De APAV


VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A violência doméstica abarca comportamentos utilizados num relacionamento, por uma das partes, sobretudo para controlar a outra.

As pessoas envolvidas podem ser casada ou não, ser do mesmo sexo ou não, viver juntas, separadas ou namorar.

Todos podemos ser vítimas de violência doméstica.

As vítimas podem ser ricas ou pobres, de qualquer idade, sexo, religião, cultura, grupo étnico, orientação sexual, formação ou estado civil.


O QUE É?

Para a APAV o Crime de Violência Doméstica deve abranger todos os actos que sejam crime e que sejam praticados neste âmbito.

Qualquer acção ou omissão de natureza criminal, entre pessoas que residam no mesmo espaço doméstico ou, não residindo, sejam ex-cônjuges, ex-companheiro/a, ex-namorado/a, progenitor de descendente comum, ascendente ou descendente, e que inflija sofrimentos:
Físicos
Sexuais
Psicológicos
Económicos

Partindo deste conceito podemos ainda distinguir a Violência Doméstica entre:
violência doméstica em sentido estrito (os actos criminais enquadráveis no art. 152º: maus tratos físicos; maus tratos psíquicos; ameaça; coacção; injúrias; difamação e crimes sexuais)
violência doméstica em sentido lato que inclui outros crimes em contacto doméstico [violação de domicílio ou perturbação da vida privada; devassa da vida privada (imagens; conversas telefónicas; emails; revelar segredos e factos privados; etc. violação de correspondência ou de telecomunicações; violência sexual; subtracção de menor; violação da obrigação de alimentos; homicídio: tentado/consumado; dano; furto e roubo)]


TIPOS DE VIOLÊNCIA



A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ENGLOBA DIFERENTES TIPOS DE ABUSO, TAIS COMO:
violência emocional: qualquer comportamento do(a) companheiro(a) que visa fazer o outro sentir medo ou inútil. Usualmente inclui comportamentos como: ameaçar os filhos; magoar os animais de estimação; humilhar o outro na presença de amigos, familiares ou em público, entre outros.
violência social: qualquer comportamento que intenta controlar a vida social do(a) companheiro(a), através de, por exemplo, impedir que este(a) visite familiares ou amigos, cortar o telefone ou controlar as chamadas e as contas telefónicas, trancar o outro em casa.
violência física: qualquer forma de violência física que um agressor(a) inflige ao companheiro(a). Pode traduzir-se em comportamentos como: esmurrar, pontapear, estrangular, queimar, induzir ou impedir que o(a) companheiro(a) obtenha medicação ou tratamentos.





violência sexual: qualquer comportamento em que o(a) companheiro(a) força o outro a protagonizar actos sexuais que não deseja. Alguns exemplos: pressionar ou forçar o companheiro para ter relações sexuais quando este não quer; pressionar, forçar ou tentar que o(a) companheiro(a) mantenha relações sexuais desprotegidas; forçar o outro a ter relações com outras pessoas.
violência financeira: qualquer comportamento que intente controlar o dinheiro do(a) companheiro(a) sem que este o deseje. Alguns destes comportamentos podem ser: controlar o ordenado do outro; recusar dar dinheiro ao outro ou forçá-lo a justificar qualquer gasto; ameaçar retirar o apoio financeiro como forma de controlo.
perseguição: qualquer comportamento que visa intimidar ou atemorizar o outro. Por exemplo: seguir o(a) companheiro(a) para o seu local de trabalho ou quando este(a) sai sozinho(a); controlar constantemente os movimentos do outro, quer esteja ou não em casa.


O CICLO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A violência doméstica funciona como um sistema circular – o chamado Ciclo da Violência Doméstica – que apresenta, regra geral, três fases:

1. aumento de tensão: as tensões acumuladas no quotidiano, as injúrias e as ameaças tecidas pelo agressor, criam, na vítima, uma sensação de perigo eminente.

2. ataque violento: o agressor maltrata física e psicológicamente a vítima; estes maus-tratos tendem a escalar na sua frequência e intensidade.

3. lua-de-mel: o agressor envolve agora a vítima de carinho e atenções, desculpando-se pelas agressões e prometendo mudar (nunca mais voltará a exercer violência).


Este ciclo caracteriza-se pela sua continuidade no tempo, isto é, pela sua repetição sucessiva ao longo de meses ou anos, podendo ser cada vez menores as fases da tensão e de apaziguamento e cada vez mais intensa a fase do ataque violento. Usualmente este padrão de interacção termina onde antes começou. Em situações limite, o culminar destes episódios poderá ser o homicídio.


ESTÁ A SER VÍTIMA?
Existem algumas questões que podem ajudar a pessoa a perceber se está a ser vítima do crime de violência doméstica, tais como:

Tem medo do temperamento do seu namorado ou da sua namorada?
Tem medo da reacção dele(a) quando não têm a mesma opinião?
Ele(a) constantemente ignora os seus sentimentos?
Goza com as coisas que lhe diz?
Procura ridicularizá-lo(a) ou fazê-lo(a) sentir-se mal em frente dos seus amigos ou de outras pessoas?
Alguma vez ele(a) ameaçou agredi-lo(a)?
Alguma vez ele(a) lhe bateu, deu um pontapé, empurrou ou lhe atirou com algum objecto?
Não pode estar com os seus amigos e com a sua família porque ele(a) tem ciúmes?
Alguma vez foi forçado(a) a ter relações sexuais?
Tem medo de dizer “não” quando não quer ter relações sexuais?
É forçado(a) a justificar tudo o que faz?
Ele(a) está constantemente a ameaçar revelar o vosso relacionamento?
Já foi acusado(a) injustamente de estar envolvida ou ter relações sexuais com outras pessoas?
Sempre que quer sair tem que lhe pedir autorização?


A presença de um ou mais destes comportamentos, sobretudo utilizados para controlar as outras pessoas, pode significar que é vítima de violência física, psicológica ou sexual no seu relacionamento.

A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA É UM CRIME.


AS MULHERES

A violência contra as mulheres é um fenómeno complexo e multidimensional, que atravessa classes sociais, idades e regiões, e tem contado com reacções de não reacção e passividade por parte das mulheres, colocando-as na procura de soluções informais e/ou conformistas, tendo sido muita a relutância em levar este tipo de conflitos para o espaço público, onde durante muito tempo foram silenciados.

A reacção de cada mulher à sua situação de vitimação é única. Estas reacções devem ser encaradas como mecanismos de sobrevivência psicológica que, cada uma, acciona de maneira diferente para suportar a vitimação.


Muitas mulheres não consideram os maus-tratos a que são sujeitas, o sequestro, o dano, a injúria, a difamação ou a coacção sexual e a violação por parte dos cônjuges ou companheiros como crimes.


As mulheres encontram-se, na maior parte dos casos, em situações de violência doméstica pelo domínio e controlo que os seus agressores exercem sobre elas através de variadíssimos mecanismos, tais como: isolamento relacional; o exercício de violência física e psicológica; a intimidação; o domínio económico, entre outros.

A violência doméstica não pode ser vista como um destino que a mulher tem que aceitar passivamente. O destino sobre a sua própria vida pertence-lhe, deve ser ela a decidi-lo, sem ter que aceitar resignadamente a violência que não a realiza enquanto pessoa.

AS CRIANÇAS

As crianças podem ser consideradas vítimas de violência doméstica como:
testemunhas de violência doméstica: Tal inclui presenciar ou ouvir os abusos infligidos sobre a vítima, ver os sinais físicos depois de episódios de violência ou testemunhar as consequências desta violência na pessoa abusada;
instrumentos de abuso: Um pai ou mãe agressor pode utilizar os filhos como uma forma de abuso e controlo;
vítimas de abuso: As crianças podem ser física e/ou emocionalmente abusadas pelo agressor (ou mesmo, em alguns casos, pela própria vítima).

AS PESSOAS IDOSAS

A Organização Mundial de Saúde (OMS) define a violência contra as pessoas idosas como:

“A acção única ou repetida, ou a falta de resposta adequada, que causa angústia ou dano a uma pessoa idosa e que ocorre dentro de qualquer relação onde exista uma expectativa de confiança.”

A violência contra as pessoas idosas tem sido classificada em diferentes tipos – violência física; violência psicológica; violência sexual; violência económica ou financeira; negligência; abandono – podendo estes surgir isoladamente ou combinados.

OS HOMENS

Apesar de as mulheres sofrerem maiores taxas de violência doméstica, os homens também são vítimas deste crime. As mulheres também cometem frequentemente violência doméstica, e não o fazem apenas em auto-defesa.

Os homens vítimas de violência doméstica experimentam comportamentos de controlo, são alvo de agressões físicas (em muitos casos com consequências físicas graves) e psicológicas, bem como também estes receiam abandonar relações abusivas. O medo e a vergonha são, para estas vítimas, a principal barreira para fazer um primeiro pedido de ajuda. Estes homens receiam ser desacreditados e humilhados por terceiros (familiares, amigos e até mesmo instituições judiciárias e policiais) se decidirem denunciar a sua vitimação.


MITOS & FACTOS

A Violência Doméstica está envolta em alguns mitos. Alguns têm servido para “desculpar” a violência e o agressor, outros para “culpabilizar” a vítima. Estes mitos tornam a procura e o pedido de ajuda da vítima mais complicado, bem como contribuem para a falta de compreensão de terceiros acerca das reais questões que estão no cerne da vitimação. Importa, por isso, desmistificá-los.

Mito: O consumo de drogas é que faz com que seja violento(a).
Facto: É verdade que algumas drogas podem desencadear no outro reacções violentas ou comportamentos agressivos nalguns indivíduos. Contudo, se uma pessoa consome drogas sabendo que podem tornar-se violentas ou que podem, por isso, vir a agredir o(a) companheiro(a), então trata-se de violência doméstica e a pessoa é responsável pelas suas acções.

Um(a) agressor(a) tenta muitas vezes minimizar ou negar a sua responsabilidade, pelo que culpar as drogas (ou o álcool) é uma forma de o fazer.

Mito: A Lei não me pode ajudar e a Polícia não está interessada.
Facto: Ameaças, perseguições, agressões físicas e sexuais constituem crime. A Polícia tem obrigação de prestar assistência e protecção a qualquer pessoa que sofra de qualquer um dos vários crimes que constitui a violência doméstica. No contacto com a polícia ou outros órgãos de segurança não hesite em fazer valer os seus direitos como vítima. A APAV também pode apoiar nesse contacto.

Mito: Só as mulheres de meios sociais desfavorecidos sofrem de violência doméstica
Facto: A violência doméstica está presente em todos os meios sociais, manifestando-se de várias maneiras. A necessidade de apoios económicos e sociais que sentem as mulheres vítimas deste crime faz com que haja maior visibilidade sobre o problema nos meios sociais mais desfavorecidos, pois pedem apoio a várias instituições existentes, nomeadamente à Solidariedade Social.

Mito: Quanto mais me bates mais gosto de ti. Algumas mulheres gostam de apanhar: são masoquistas.
Facto: Acreditar que as mulheres vítimas de violência são masoquistas é ignorar que o problema é muito complexo para ser reduzido a tal conclusão. Entre as dinâmicas próprias do casal e as dificuldades sociais com que se debatem as mulheres vítimas quando decidem a ruptura conjugal, muitas razões para a sua permanência na relação podem ser encontradas, dependendo de caso para caso.






Mito: Uma bofetada não magoa ninguém.
Facto: Normalmente, a violência doméstica não consiste numa agressão pontual, isolada, podendo ser continuada no tempo. Pode consistir em muitas agressões, físicas e psicológicas, sobre a mulher vítima. Na sua maioria, consiste na prática de vários crimes pelo ofensor contra a mulher vítima, repetidamente.

Mito: O marido tem direito de bater na mulher quando ela se porta mal.
Facto: O marido não tem direito a maltratar a mulher quando não estiver satisfeito com algum comportamento desta. A violência não pode ser tolerada enquanto resolução de conflitos entre duas pessoas, pois existem outras maneiras, pacíficas, de resolver problemas relacionais, como o diálogo acordado entre ambos, essas, sim, de pleno direito.

Mito: O marido tem direito ao corpo da mulher. Ela tem o dever de receber o marido sempre que este o desejar.
Facto: Ninguém tem o direito sobre o corpo de outrem. O marido tem apenas direito ao seu próprio corpo, como todas as outras pessoas.
A mulher não tem o dever de se relacionar sexualmente com o seu marido sempre que ele o desejar, mas sim quando também ela o desejar.

Mito: Têm que aguentar para não terminar com o casamento. É o destino da mulher.
Facto: Recomendar a alguém a preservação da sua relação conjugal só pode ser justificável quando essa relação é um projecto de vida que a faz feliz, que a realiza enquanto pessoa, não quando é motivo de infelicidade. As relações conjugais que se baseiam na violência não fazem as vítimas felizes, são experiências de vida muito traumáticas.

Mito: Há mulheres que provocam os maridos, não admira que eles se descontrolem.
Facto: A violência doméstica não pode ser atribuída a um descontrolo por parte do agressor, desculpabilizando-o pelos seus actos criminosos por causa de um suposto comportamento provocatório da mulher vítima.

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