O caso do estupro coletivo motivou uma série de protestos nas redes sociais |
A
indignação sobre o caso do estupro coletivo no Rio de Janeiro tem motivado
reações mais radicais nas redes sociais. Há usuários compartilhando prints do
vídeo, postado originalmente no Twitter, e alguns indo além: realizando buscas
e divulgando perfis e dados pessoais dos supostos autores do crime.
A
mãe de um dos rapazes, em sua página do Facebook, diz que está sendo vítima de
intimidação. "Gente, sei que meu filho errou em compartilhar esse vídeo,
mas ele não tem nada a ver com isso, pelo amor de Deus, se ele tiver que pagar,
ele vai pagar (...) Parem de ficar postando minha foto e da minha filha, por
favor."
Nesta
sexta-feira (27), o grupo hacker Anonymous Brasil também entrou na caça aos autores do estupro e expôs em sua página no Facebook a identificação de um dos
possíveis envolvidos.
Advogados
especialistas em direito digital dizem que os "justiceiros da
internet" pode expor ainda mais a vítima. Para eles, essa postura não cabe
ao usuário comum, e sim às autoridades competentes como a Polícia Civil e o
Ministério Público, que investigarão e acusarão formalmente os culpados, além de
proteger a integridade da vítima.
"Se
existe a suposição de um crime, o primeiro passo é identificar quem é a pessoa
física que divulgou o vídeo na internet. Neste caso, será preciso acionar o
Twitter via ordem judicial para que entregue esses dados. Ponto dois:
identificar a vítima no mundo real. Ponto três: ir atrás das pessoas que por
ventura divulgaram e fomentaram o vídeo", diz Frederico Meinberg Ceroy,
promotor de Justiça e coordenador da comissão de Direito Digital do MP-DF.
É
crime compartilhar o vídeo?
Como
a vítima é menor de idade, publicar e compartilhar o vídeo configura crime de
acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Diz o artigo 241-A:
"Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou
divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou
telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo
explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente". A pena
nestes casos é de três a seis anos de prisão e multa.
Para
Caroline Teófilo, advogada do escritório de Direito Digital Patricia Peck, o
vídeo no Twitter pode ser usado como "prova concreta" do crime, de
acordo com os Códigos de Processo Penal e Civil. "No entanto, para que
sejam localizados todos os suspeitos, serão necessárias outras provas que podem
ser obtidas com a investigação, como prova testemunhal e documental",
ressalta.
Mas
Ceroy discorda. "O vídeo pode ter sido forjado. Qualquer vídeo tem que
passar pelo Instituto de Criminalística, com a verificação de quem participou
ou não do ato". Além disso, para ele, o ideal seria obter ao registro
original do vídeo, se realizado em câmera portátil, webcam ou dispositivo móvel
(celular e tablet).
Se
a vítima fosse maior de idade, só haveria crime se o vídeo fosse divulgado com
intenção de dolo. "Aqueles que realizaram essas práticas podem incorrer em
crimes como apologia de crime ou do criminoso, conforme previsto no artigo 287
do Código Penal, ou algum dos 'crimes contra honra', artigos 138 e seguintes também
do Código Penal", destaca Caroline.
Já
a pessoa que compartilha o conteúdo de forma indignada (ainda em um caso
hipotético envolvendo apenas adultos e preservando a identidade da vítima) não
é prejudicada por conta da liberdade de expressão. "Mas tem que ter bom
senso, no Direito não existe preto e branco", esclarece.
A
advogada frisa que expor um acusado e associar a ele um crime antes da
comprovação por meio da investigação policial pode incorrer em calúnia,
infração prevista no artigo 138 do Código Penal.
Como
denunciar casos como esse
A
forma correta de colaborar nestes casos, segundo os juristas, ainda é pelos
meios convencionais. É necessário obter provas como prints de tela e o endereço
da página, por exemplo, e encaminhar via denúncia aos órgãos públicos, como
delegacias e canais específicos -- no caso de crimes contra a mulher, o
telefone de denúncias é o 180.
Há
ainda a Safernet, organização não governamental que promove os Direitos Humanos
na internet. Em seu site oficial há um canal de denúncia para temas como
pornografia infantil, racismo, crimes contra a vida, neonazismo, homofobia e
outros. Todas as denúncias são encaminhadas à Polícia Federal, Ministério
Público Federal e outros canais oficiais.
O
site da Polícia Federal também seu próprio canal de denúncias para quatro
tipos de crimes na internet: pornografia Infantil, crimes de ódio, genocídio e
tráfico de pessoas. Crimes como o do estupro no Rio, no entanto, ficam sob os
cuidados da Polícia Civil dos Estados.
Fonte:
uol
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