Abuso
sexual de crianças agora é crime inafiançável. Aprovado na Câmara, texto segue
para sanção presidencial
Punição
também valerá para quem favorece o crime, não somente para quem pratica; as
penas podem variar de quatro a dez anos de prisão em regime fechado
Um
projeto de lei que torna hediondo o crime de exploração sexual de crianças e
adolescentes foi aprovado nesta quarta-feira pelo plenário da Câmara. O
projeto, que vai agora à sanção presidencial, prevê que condenados pelo crime
não poderão ter nenhum direito à liberdade provisória, anistia ou indulto.
Além
disso, o texto aprovado também prevê que o ato de favorecer a prostituição ou
outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável também
se torne crime inafiançável sob pena de pena de quatro a dez anos, que deverá
ser cumprida em regime fechado. Pode haver progressão do regime, no entanto,
somente após o cumprimento de dois quintos da pena, para réus primários, e de
três quintos para reincidentes. Essas penas também serão aplicadas a quem for
flagrado, ainda em contexto de prostituição, praticando sexo ou ato libidinoso
com alguém com mais de catorze anos e menos de dezoito.
Atualmente,
homicídio qualificado e execuções por grupos de extermínio já são considerados
crimes hediondos. Além desses, também são hediondos os crimes de latrocínio,
extorsão mediante sequestro e estupro. "Um dos crimes mais graves de que
temos conhecimento é a exploração sexual de crianças. Poucos comportamentos
suscitam tanto repúdio social, sobretudo quando resulta em atentado à liberdade
sexual e se revela como a face mais nefasta da pedofilia", reforça o autor
do projeto, senador Alfredo Nascimento (PR-AM).
Fonte:
noticiasquente
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