O
Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na terça-feira (16), o
cancelamento da Súmula 285 e da Orientação Jurisprudencial 377 da Subseção 1
Especializada em Dissídios Individuais e editou a Instrução Normativa 40. Na
mesma sessão, foi alterada a redação da
Súmula 219, que trata de honorários advocatícios.
A
edição da IN 40 surgiu da necessidade de explicitar o novo entendimento do TST
sobre a questão do cabimento de agravo de instrumento em caso de
admissibilidade parcial de recurso de revista nos Tribunais Regionais do
Trabalho, tema tratado anteriormente na Súmula 285. Ela ainda modula os efeitos
do cancelamento tanto da Súmula 285 quanto da OJ 377, para não surpreender as
partes.
A Súmula 219, que trata do pagamento de honorários advocatícios, teve sua redação
acrescida de três itens, que tratam das ações rescisórias, da atuação dos
sindicatos e das causas que envolvem a Fazenda Pública.
Durante
a sessão, o ministro João Oreste Dalazen, presidente da Comissão de
Jurisprudência e Precedentes Normativos, ressaltou que a IN 40 prevê em seu último artigo vigência a
partir de 15 de abril de 2016, mesma data em que se dará o cancelamento da
Súmula 285. Além de promover a segurança jurídica, assegura "que os jurisdicionados
da Justiça do Trabalho não sejam apanhados de surpresa com uma mudança, que é
profunda na questão relativa ao cabimento, agora, de agravo de instrumento da
decisão que admite parcialmente o recurso de revista".
Esta
matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Fonte:
TST
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