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Juiz Sergio Moro |
No
processo, o Sindicato alega que o Juiz teria se precipitado em tornar públicas
as gravações de telefonemas entre a Presidente da República Dilma Rousseff e o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O
SINDICATO DOS ADVOGADOS NO ESTADO DA PARAÍBA – SINAD-PB, por seu Presidente
BENEDITO JOSÉ DA NÓBREGA VASCONCELOS, ingressou nesta quinta-feira com uma
RECLAMAÇÃO CORREICIONAL junto ao CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA com um PEDIDO DE
LIMINAR DE AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES contra o JUIZ FEDERAL SÉRGIO FERNANDO MORO.
No processo, o Sindicato alega que o Juiz
teria se precipitado em tornar públicas as gravações de telefonemas entre a
Presidente da República Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva. Disse que se um dos interlocutores da conversa tem prerrogativa de foro
por função, ou seja, foro privilegiado caberia ao Juiz remeter as escutas à
Corte Suprema e que a Presidente só pode ser processada pelo Supremo Tribunal
Federal (artigo 102, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal).
O
sindicato também fez um levantamento dos horários em que os eventos foram
publicados no site da Justiça Federal do Paraná ficou comprovado que o Juiz
determinou a interrupção das gravações as 11h13 da quarta-feira (16/03/2016),
informando à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal às 11h44, e às
12h17 enviou comunicados às operadoras de telecomunicações, e que a conversa da
Presidente da República aconteceu às 13h32, tendo chegado às mãos do juiz às
15h34. E, finalmente, Por volta de uma hora depois, às 16h21, o Juiz determinou
o levantamento do sigilo do processo inteiro.
Além
da gravação ser ilegal, porque ocorrida após cessar a ordem judicial, o artigo
8º da Lei 9.296/1996, a Lei das Interceptações, determinam que sejam sigilosas.
Sob estes argumentos o Sindicato pediu o afastamento preventivo do Juiz Moro e
a instauração de processo disciplinar.
Fonte:
clickpb
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