Em
nova manifestação apresentada ao STF, a defesa do ex-presidente Lula volta a
pedir que a corte decida sobre a competência da investigação sobre o sítio
Santa Bárbara; advogados ressaltam que "o conflito de atribuições entre o
MPF e o Ministério Público de São Paulo é evidente, pois ambos investigam os
mesmos fatos. E cabe ao STF dirimir esse conflito de competência"; sobre a
manifestação enviada ontem ao Supremo pela força-tarefa da Lava Jato, comandada
pelo juiz Sérgio Moro, informando que apura se o ex-presidente recebeu
vantagens indevidas "durante seu mandato presidencial", a defesa
afirma que "o Ministério Público Federal buscou tumultuar a tramitação da
ação e a apreciação do pedido de liminar, (...) mostrando extremado apego e
interesse incompatível com as funções ministeriais, que não pode escolher quem
irá investigar"
A
defesa do ex-presidente Lula protocolou nesta terça-feira 1º uma nova
manifestação no Supremo Tribunal Federal, em que volta a pedir para que a corte
decida sobre a competência da investigação a respeito do sítio Santa Bárbara,
em Atibaia (SP), que era frequentado por Lula e sua família.
Os
advogados ressaltam, no documento, que "o conflito de atribuições entre o
MPF e o Ministério Público de São Paulo é evidente, pois ambos investigam os
mesmos fatos. E cabe ao STF dirimir esse conflito de competência".
A
defesa comenta também a manifestação enviada ontem ao Supremo pela força-tarefa
da Lava Jato, comandada pelo juiz Sérgio Moro, informando que apura se o
ex-presidente recebeu vantagens indevidas "durante seu mandato
presidencial".
Para
os advogados de Lula, com a manifestação "espontânea" dos
investigadores, "o Ministério Público Federal buscou tumultuar a
tramitação da ação e a apreciação do pedido de liminar, (...) mostrando extremado
apego e interesse incompatível com as funções ministeriais, que não pode
escolher quem irá investigar".
Leia
abaixo íntegra da nota divulgada pelo Instituto Lula:
NOTA
À IMPRENSA
Lula
volta a pedir que STF decida sobre competência de investigações
São
Paulo, 1º de março de 2016,
Os
advogados do ex-presidente Lula protocolaram nesta terça-feira (1º) no Supremo
Tribunal Federal manifestação sobre as informações espontaneamente prestadas
ontem pelos membros da "Força Tarefa da Lava Jato", em relação à Ação
Cível Originária (ACO) nº 2.833.
Na
manifestação, os advogados de Lula mostraram que:
(a)
o Ministério Público Federal buscou tumultuar a tramitação da ação e a
apreciação do pedido de liminar ao apresentar manifestação sem que houvesse
determinação da Ministra Relatora, mostrando extremado apego e interesse
incompatível com as funções ministeriais, que não pode escolher quem irá
investigar.
(b)
O conflito de atribuições entre o MPF e o Ministério Público de São Paulo é
evidente, pois ambos investigam os mesmos fatos. E cabe ao STF dirimir esse
conflito de competência.
(c)
O STF já teve a oportunidade de delimitar a atuação da "Força Tarefa Lava
Jato" no julgamento do INQ. 4.130-QO/PR, da relatoria do Ministro Dias
Toffoli e na AP 963/PR, da relatoria do Ministro TeoriI Zavascki. Nos
precedentes ficou estabelecido que apenas os casos que tivessem "estrita
relação de conexão" com os temas tratados na ação originária distribuída
ao Juiz Federal Sérgio Moro autorizariam a atuação dessa "Força
Tarefa" — o que evidentemente não existe em relação à discussão da
propriedade de dois bens imóveis situados no Estado de São Paulo (SP) e as
benfeitorias neles realizadas Os membros do MPF buscam uma conexão presumida
que afronta a regra básica da competência (art. 70 CPP).
(d)
É descabido e censurável a afirmação de que haveria suspeita de que o
ex-presidente Lula teria recebido vantagens ilícitas durante o "mandato
presidencial", pois não há qualquer elemento concreto que possa dar
suporte a essa afirmação, senão um exacerbado entusiasmo associado a um
pensamento desejoso (wishful thinking).
Na
manifestação, os advogados do ex-presidente Lula pediram à ministra Rosa Weber
que aprecie o pedido de liminar que tem por objetivo suspender os procedimentos
investigatórios até que o STF defina se o MPF ou o MP de São Paulo deverá
conduzir as investigações ou, ainda, apontar, desde logo, quem é que deve
prosseguir nas investigações.
Leia aqui o documento.
Fonte:
brasil247
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