Por
Ivan Morais Ribeiro
Jesus
passou por um julgamento penal nas leis de seu tempo, todavia, de acordo com a
Bíblia, as leis antigas e alguns historiadores, o processo foi viciado de
nulidades.
Jurados,
que crime esse Réu cometeu? Qual a acusação que pesou sobre ele?
No
campo da religião, a acusação principal era a de blasfêmia, do lado político,
era a de rebelião. Vou ler parte do que um historiador diz sobre a acusação:
“[…]
não ter devido temor e respeito ao Nome em seu coração, mas, tendo sido movido
e seduzido pela instigação de Belzebu, ter proclamado, falsa e repetidamente,
nessa cidade e em outros locais, ter autoridade e poderes que não possuía;
blasfemara contra o Nome e profanara o Templo; alterara, subvertera e
transformara sua constituição; tentara levantar uma insurreição por meio de
várias declarações e ações contra o Templo e contra o senhor tetrarca, o soberano
governante temporal” (THOMAS, 2013).
Todavia,
Jesus em momento algum cometeu o crime que lhe imputavam de blasfêmia presente
no Misnah 7.5. Em nenhum momento!
“Foram
as afirmações de Jesus, de ser o Cristo e de que todos veriam o Filho do Homem
sentado à direta de Deus Poderoso, que provocou a decisão da blasfêmia contra
ele, conforme o evangelista Mateus (25:59-65) relata. Porém, segundo a lei
judia a segunda afirmação não caracterizaria a blasfêmia, pois não equivale a
uma negação do princípio fundamental do monoteísmo, que não admitia outro ser
divino além de Deus. Estar sentado ao lado de Deus é a afirmação de uma posição
privilegiada, não se trata de afronta à unicidade de Deus. Nada havia,
portanto, de tipificação criminal nas palavras de Jesus” (veja aqui).
Mesmo
quando o Sacerdote que dirigia o julgamento, Caifás, perguntou para Jesus se
ele era filho de Deus, para tentar caracterizar a blasfêmia, Jesus responde que
quem estava dizendo isso era o próprio Sacerdote.
“Não
respondes coisa alguma ao que estes depõem contra ti? Jesus, porém, guardava
silêncio. E, insistindo o sumo sacerdote, disse-lhe: Conjuro-te pelo Deus vivo
que nos digas se tu és o Cristo, o Filho de Deus. Disse-lhe Jesus: Tu o
disseste; digo-vos, porém, que vereis em breve o Filho do homem assentado à
direita do Poder, e vindo sobre as nuvens do céu” (Mateus 26:62-64).
Nesse
momento, para o Sumo Sacerdotes e os demais julgadores, Jesus confessou o crime
de blasfêmia.
“Então
o sumo sacerdote rasgou as suas vestes, dizendo: Blasfemou; para que precisamos
ainda de testemunhas? Eis que bem ouvistes agora a sua blasfêmia. Que vos
parece? E eles, respondendo, disseram: É réu de morte. Então cuspiram-lhe no
rosto e lhe davam punhadas, e outros o esbofeteavam”(Mateus 26:65-67).
Mas
não foi apenas a blasfêmia, Jesus também foi acusado de profanar no sábado e
ser um falso profeta.
Todavia,
para condenar à morte, além de passar por um julgamento religioso, perante o
Sinédrio, ele teria que passar por um julgamento político perante o Governador
Romano Pôncio Pilatos, visto que Roma dominava a região de Jerusalém e impunha
seu Direito.
Mas,
não havia, no Direito Romano, essas acusações religiosas. Então como fazer?
Outra acusação deveria ser feita e qual foi, nobres jurados?
“Mas
aos membros do Sinédrio era necessário o envolvimento de Pilatos, seja porque
eles não tinham o poder de mandar Jesus à morte, seja porque para eles o aval
da autoridade romana fosse essencial por motivos de política interna por causa
do temor de uma rebelião em ocasião da Páscoa. A aliança com a força romana era
indispensável em ambos os casos. Portanto, para este fim, era necessário uma
acusação diferente, que deslocasse o assunto do plano teológico para um plano
politico, relevante para os romanos. Assim, Jesus foi acusado de ter instigado
o povo à revolta incitando-o a não pagar tributos a Cesar, e de ter-se, ele
mesmo, proclamado rei: era um crimen laesae majestati” (ZAGREBELSKY, 2011).
Então,
no plano do Direito Romano, Jesus foi acusado de incitar o povo, a não pagar
Impostos a César, declarar-se Rei e Sedição.
Todavia,
jurados, no dia do julgamento político, nem o próprio Pilatos estava convencido
da culpabilidade de Jesus Cristo.
A
audiência começou e o Governador Romano indagou a Caifás: “Então Pilatos saiu
fora e disse-lhes: Que acusação trazeis contra este homem?” João 18:29.
E
sem nenhum fato concreto apenas “Responderam, e disseram-lhe: Se este não fosse
malfeitor, não to entregaríamos.” João 18: 30.
Então
Pilatos retrucou: Levai-o vós, e julgai-o segundo a vossa lei. (dos judeus e
não a romana). João 18: 30.
Porém
os judeus queriam a morte de Jesus e como pela Lei judaica isso não seria
possível, eles necessitavam do Direito Romano:
“A nós não nos é lícito matar pessoa alguma. João 18:31
Então
Pilatos interpela Jesus:
“Tornou,
pois, a entrar Pilatos na audiência, e chamou a Jesus, e disse-lhe: Tu és o Rei
dos Judeus?
Respondeu-lhe
Jesus: Tu dizes isso de ti mesmo, ou disseram-to outros de mim?
Pilatos
respondeu: Porventura sou eu judeu? A tua nação e os principais dos sacerdotes
entregaram-te a mim. Que fizeste?
Respondeu
Jesus: O meu reino não é deste mundo; se o meu reino fosse deste mundo,
pelejariam os meus servos, para que eu não fosse entregue aos judeus; mas agora
o meu reino não é daqui.
Disse-lhe,
pois, Pilatos: Logo tu és rei? Jesus respondeu: Tu dizes que eu sou rei. Eu
para isso nasci, e para isso vim ao mundo, a fim de dar testemunho da verdade.
Todo aquele que é da verdade ouve a minha voz.
Disse-lhe
Pilatos: Que é a verdade? E, dizendo isto, tornou a ir ter com os judeus, e
disse-lhes: Não acho nele crime algum” (João 18:33-38).
Eu
vou repetir, respeitáveis Jurados. Pilatos disse aos Judeus: NÃO ACHO NELE
CRIME ALGUM.
Porém,
a massa de Judeus influenciada pelos seus líderes e sacerdotes queria a morte
de Jesus e Pilatos tenta um último artifício para tentar impedi-la: propõem à
multidão o privilegium paschale (anistia por ocasião de uma grande festa).
“Mas
vós tendes por costume que eu vos solte alguém pela páscoa. Quereis, pois, que
vos solte o Rei dos Judeus? Então todos tornaram a clamar, dizendo: Este não,
mas Barrabás. E Barrabás era um salteador. João 18:39,40”.
Então
Pilatos, mais uma vez, tenta soltar Jesus, visto que não viu nenhum crime,
todavia a pressão das pessoas que lá estavam presentes o forçou a ter um
comportamento contrário.
”
Então Pilatos saiu outra vez fora, e disse-lhes: Eis aqui vo-lo trago fora,
para que saibais que não acho nele crime algum. Saiu, pois, Jesus fora, levando
a coroa de espinhos e roupa de púrpura. E disse-lhes Pilatos: Eis aqui o homem.
Vendo-o, pois, os principais dos sacerdotes e os servos, clamaram, dizendo:
Crucifica-o, crucifica-o. Disse-lhes Pilatos: Tomai-o vós, e crucificai-o;
porque eu nenhum crime acho nele. Responderam-lhe os judeus: Nós temos uma lei
e, segundo a nossa lei, deve morrer, porque se fez Filho de Deus. E Pilatos,
quando ouviu esta palavra, mais atemorizado ficou. E entrou outra vez na
audiência, e disse a Jesus: De onde és tu? Mas Jesus não lhe deu resposta.
Disse-lhe, pois, Pilatos: Não me falas a mim? Não sabes tu que tenho poder para
te crucificar e tenho poder para te soltar? Respondeu Jesus: Nenhum poder
terias contra mim, se de cima não te fosse dado; mas aquele que me entregou a
ti maior pecado tem. Desde então Pilatos procurava soltá-lo; mas os judeus
clamavam, dizendo: Se soltas este, não és amigo de César; qualquer que se faz
rei é contra César” (João 19:4-12).
Até
que Pilatos toma sua última atitude: “Então Pilatos, vendo que nada
aproveitava, antes o tumulto crescia, tomando água, lavou as mãos diante da
multidão, dizendo: Estou inocente do sangue deste justo. Considerai isso. E,
respondendo todo o povo, disse: O seu sangue caia sobre nós e sobre nossos
filhos”. Mateus 27:24”.
Pilatos
lavou as mãos sobre a condenação de Jesus Cristo.
Ora,
caros jurados, da análise do caso em foco percebem-se diversas ilegalidades.
Há
vício na acusação. Bastam abrir Deuteronômio 19 e verão que: Uma só testemunha
contra alguém não se levantará por qualquer iniqüidade, ou por qualquer pecado,
seja qual for o pecado que cometeu; pela boca de duas testemunhas, ou pela boca
de três testemunhas, se estabelecerá o fato.
E
quais foram as duas testemunhas que estabeleceram o fato? Não teve. A única
testemunha foi Judas Iscariotis, a qual foi ainda por cima corrompida por conta
de 30 moedas! 30 míseras moedas de prata! Mas percebam: ele não chegou nem
testemunhar fato algum, apenas agiu para entregar seu então líder!
A
verdade é que bem no período da páscoa, os principais príncipes dos sacerdotes,
e os escribas, andavam procurando como matariam o Rei dos Judeus sem causar
alvoroço, visto que Jesus havia se tornado um inimigo do “do Estado”. E foi
então que entrou o satanás em Judas, e esse propôs como o entregaria: ele diria
aos soldados onde Jesus se encontrava e ao chegar lá beijaria o seu líder, indicando
aos soldados quem era o Rei dos Judeus.
“E,
estando ele ainda a falar, surgiu uma multidão; e um dos doze, que se chamava
Judas, ia adiante dela, e chegou-se a Jesus para o beijar. E Jesus lhe disse:
Judas, com um beijo trais o Filho do homem?” (Lucas 22:48).
Senão
bastasse tudo isso. O próprio Judas se arrepende do que fez e entrega as moedas
para os Sacerdotes, confessando que tinha entregado um homem inocente. “Então
Judas, o que o traíra, vendo que fora condenado, trouxe, arrependido, as trinta
moedas de prata aos príncipes dos sacerdotes e aos anciãos, Dizendo: Pequei,
traindo o sangue inocente. Eles, porém, disseram: Que nos importa? Isso é
contigo. E ele, atirando para o templo as moedas de prata, retirou-se e foi-se
enforcar.” (Matheus. 27.1:4).
Como
manter um julgamento sem nenhuma prova de crime cometido, agravado pelo fato
que a única pessoa que testemunhou, confessou que errou ao acusar um homem
inocente?
Além
disso, para satisfazer os critérios da lei, os próprios julgadores procuraram
falsos testemunhos contra Jesus para configurar o fato e para que a lei fosse
supostamente respeitada: “Ora, os príncipes dos sacerdotes, e os anciãos, e
todo o conselho, buscavam falso testemunho contra Jesus, para poderem dar-lhe a
morte;” (Mateus 26:59). “E os principais dos sacerdotes e todo o concílio
buscavam algum testemunho contra Jesus, para o matar, e não o achavam.” (Marcos
14:55).
E
depois de não achar uma testemunha sequer, infringindo diretamente a lei
vigente, “o sumo sacerdote, rasgando as suas vestes, disse: Para que
necessitamos de mais testemunhas? Vós ouvistes a blasfêmia; que vos parece? E
todos o consideraram culpado de morte. (Marcos 14:59-64).
Excelentíssimos
jurados, qual a prova de algum crime foi cometido? Em que momento Jesus pode se
defender? Quem o defendeu? Onde estavam as testemunhas de defesa? Onde estavam
as testemunhas de acusação? A lei foi jogada ao relento? Qual era a acusação
que Jesus sofria? Blasfêmia? Mas isso foi comprovado? Ou o julgamento foi
armado? Ele foi indiciado? Teve procedimento formal nos termos do direito
romano? Jesus pode apelar da Decisão?
“Jesus
Cristo foi preso sem culpa, acusado sem indícios, julgado sem testemunhas
legais, apenado com um veredito errado, e, por fim, entregue à mercê da boa
vontade de um Juiz, no caso o governador Pilatos” (RIBEIRO, 2010).
O
próprio Pilatos tinha entendido o motivo da condenação: “Porque sabia que por
inveja o haviam entregado.”. Mateus 27:18.
Rui
Barbosa, um dos maiores juristas, analisou o caso e apontou diversas
ilegalidades, as quais são sinteticamente apresentadas e complementadas por
outras (A imprensa, Rio, 31 de março de 1899, em Obras Seletas de Rui Barbosa,
vol. VIII, Casa de Rui Barbosa, Rio, 1957, págs. 67-71):
- O acusado tinha jus ao julgamento coletivo, e sem pluralidade nos depoimentos criminadores não poderia haver condenação.
- A ilegalidade do julgamento noturno, que o direito judaico não admitia nem nos litígios civis, agrava-se então com o escândalo das testemunhas falsas, aliciadas pelo próprio juiz.
- Não foi dado direito de defesa a Jesus. Ele em nenhum momento pode se defender ou ser defendido.
- Já havia um plano prévio para condenar Jesus pelo próprio Conselho, não à toa que pagaram a Judas 30 moedas de prata.
- “De acordo com a Lei Oral Hebraica (Halaká), Jesus não poderia ter sido julgado nem executado durante o Pessach (Páscoa), a mais importante festa judaica” (veja aqui).
- “Nas palavras de André Santos Moraes “Jesus foi preso sem acusação nem denúncia formal. Foi prisioneiro sem saber ao menos do que o acusavam e na calada da noite” (veja aqui).
- “Não houve qualquer indiciamento criminal formal antes da detenção de Jesus. Nenhuma ordem foi emitida por qualquer autoridade competente, esta falta passou por cima do código criminal romano, também. Não houve protocolo de acusação formal no Sinédrio. Na casa de Caifás, os procedimentos não tiveram uma descrição para Jesus de uma acusação formal, qualquer indiciamento criminal, do que ele era acusado” (veja aqui).
- “Da sentença, não coube sequer a appelatio para o órgão superior” (veja aqui).
“Pai,
perdoa-lhes, pois não sabem o que estão fazendo!” (Lucas, 23).
Por
todo o exposto, jurados, pedimos que votem pela absolvição daquele que chamavam
de Rei dos Judeus.
REFERÊNCIAS
THOMAS,
Gordon; O julgamento de Jesus: Um relato jornalístico sobre os acontecimentos
que levaram à crucificação. Tradução Miguel Herrera. Rio de Janeiro: Thomas
Nelson Brasil, 2013.
RIBEIRO,
Roberto Victor Pereira. O julgamento de Jesus Cristo sob a luz do Direito. 1.
Ed. São Paulo: Editora Pillares, 2010.
ZAGREBELSKY,
Gustavo. A crucificação e a democracia. Tradução Monica de Sanctis Viana. 1.
Ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
Fonte:
canalcienciascriminais
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