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Foto: Internet |
A
aposentadoria é o momento mais esperado na vida do trabalhador. No entanto, ao
entrar com pedido no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ‘pendurar
as chuteiras’, o segurado pode tomar um susto. Isso porque o cálculo do
benefício considera apenas as contribuições realizadas a partir de 1994, e faz
uma média das 80% maiores. Ou seja, quem já estava no mercado de trabalho
antes, acaba perdendo o que foi pago no período anterior a essa data. O tempo
de contribuição, entretanto, é mantido.
A
regra foi implantada em novembro de 1999, junto com o fator previdenciário, e
faz parte da reforma da Previdência Social. Até então, por exemplo, era
possível se aposentar com apenas cinco anos de trabalho com registro em
carteira, desde que tivesse 30 anos de idade. Hoje, são exigidos pelo menos 15
anos de contribuição aliados aos 30 de idade.
A
presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane
Berwanger, afirma que a determinação é permanente para os contribuintes. “Com a
inclusão do Plano Real, em 1994, e a conversão da moeda (que em 1990 era
cruzado, passou a cruzeiro, URV e real), ficou mais fácil fazer a conta, com
uma matemática mais simples.”
Segundo
o advogado previdenciário Patrick Villar, do escritório Villar Advocacia, em
alguns casos esse cálculo pode acabar prejudicando o trabalhador, já que os
benefícios anteriores não são considerados. “É comum, por exemplo, ter pessoas
que trabalharam durante 15 anos antes de 1994, ganhando um valor alto e, depois
de 1994, passaram a ganhar menos. Neste caso, as contribuições consideradas
serão as de depois de 1994, o que vai gerar benefício menor”, explica. “Elas
acham que têm direito ao teto da aposentadoria (R$ 4.159) mas, quando os
cálculos forem feitos, pode receber o piso, que é um salário-mínimo (R$ 678).”
Antes
da reforma da Previdência, em 1999, o cálculo da aposentadoria era feito com
base nos últimos 36 meses (três anos) de contribuição.
De
acordo com a advogada especialista em Direito Previdenciário Vanessa Cardoso da
Silveira, do escritório G Carvalho Advogados, com esse método muitas vezes os
segurados acabavam contribuindo mais nesse período. “As últimas contribuições
eram feitas sobre valores maiores, o que acabava não sendo justo”, diz.
O
QUE FAZER? - Só tem alternativa quem, até novembro de 1999, já tinha todos os
requisitos para se aposentar – idade (60 anos para mulher e 65 para homem) e
tempo de contribuição (30 para elas e 35 para eles), mas continuou no mercado
de trabalho e contribuindo com o INSS. Neste caso, é possível procurar a
Previdência e pedir que sejam feitos dois cálculos, a fim de verificar qual dos
dois é mais vantajoso.
“A
Previdência deve verificar se realmente essa pessoa preenchia todos os
requisitos antes de 1999. Se ficar constatado que sim, ela é obrigada a calcular
das duas formas, ou seja, considerando os três últimos anos de contribuição
antes da implantação da lei, ou seja, de 1996 a 1999, e as 80% maiores a partir
de 1994, aplicando o fator previdenciário. O segurado pode escolher o que gerar
maior valor”, explica Vanessa.
A
advogada exemplifica que, se a trajetória do segurado nesta situação é de
alguém que antes de 1994 tinha salários mais baixos, e a partir de então
começou a ter rendimentos maiores, a escolha pela regra nova pode ser
vantajosa. Na situação contrária, de um alto executivo que perdeu o emprego e
não conseguiu mais se recolocar no mercado de trabalho, a antiga valerá mais a
pena.
A
presidente do IBDP acredita que a mudança no cálculo não é o que pode alterar
tanto o valor do benefício. “Como o trabalhador que tinha os requisitos para se
aposentar até 1999 pode também optar pelos 36 meses, não altera tanto. O que na
maioria das vezes acaba pesando é a aplicação do fator previdenciário.”
Se
o beneficiário tiver completado as condições para se aposentar em janeiro de
2000, por exemplo, já está sujeito somente à regra atual.
De
acordo com a Previdência Social, caso não haja nenhuma contribuição após 1994,
o valor do benefício será de um salário-mínimo.
Yara
Ferraz
Especial
para o Diário
Fonte:
dgabc
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